5001045-83.2024.8.21.0120
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sananduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-83.2024.8.21.0120/RS AUTOR : ADILSO LUIS BARONI ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferida a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a realização de perícia. Foi juntado aos autos Termo de Audiência. Sobreveio laudo pericial. Intimadas, as partes não apresentaram manifestação. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ademais, considerando a ausência de manifestação das partes em relação ao laudo, bem assim não havendo demais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSO LUIS BARONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELE RIBEIRO
OAB: 98865/RS
TUANE DOGENSKI MENON
OAB: 99527/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-83.2024.8.21.0120/RS AUTOR : ADILSO LUIS BARONI ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferida a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a realização de perícia. Foi juntado aos autos Termo de Audiência. Sobreveio laudo pericial. Intimadas, as partes não apresentaram manifestação. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ademais, considerando a ausência de manifestação das partes em relação ao laudo, bem assim não havendo demais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.