Detalhe do processo

5001045-83.2024.8.21.0120

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-83.2024.8.21.0120/RS AUTOR : ADILSO LUIS BARONI ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferida a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a realização de perícia. Foi juntado aos autos Termo de Audiência. Sobreveio laudo pericial. Intimadas, as partes não apresentaram manifestação. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ademais, considerando a ausência de manifestação das partes em relação ao laudo, bem assim não havendo demais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSO LUIS BARONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELE RIBEIRO

OAB: 98865/RS

TUANE DOGENSKI MENON

OAB: 99527/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-83.2024.8.21.0120/RS AUTOR : ADILSO LUIS BARONI ADVOGADO(A) : FRANCIELE RIBEIRO (OAB RS098865) ADVOGADO(A) : TUANE DOGENSKI MENON (OAB RS099527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Foi deferida a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a realização de perícia. Foi juntado aos autos Termo de Audiência. Sobreveio laudo pericial. Intimadas, as partes não apresentaram manifestação. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ademais, considerando a ausência de manifestação das partes em relação ao laudo, bem assim não havendo demais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.