Detalhe do processo

5001045-13.2025.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-13.2025.8.21.0132/RS AUTOR : GENTIL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DRI (OAB RS017975) ADVOGADO(A) : ROSANGELA GORETI SPOHR GUNZEL (OAB RS135515) ADVOGADO(A) : LUAN TOMAZ FERREIRA (OAB RS137051) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi proferido despacho intimando as partes para manifestação sobre as provas que pretendiam produzir ( 24.1 ). A ré manifestou-se no evento 30.1 , informando que não possui provas a produzir. O autor, por sua vez, requereu a produção de prova pericial ( 43.1 ), para apurar a efetiva disponibilização do serviço e a existência ou não de hidrômetro e ligação ativa com a rede pública. Sobreveio despacho ( 46.1 ) determinando que o autor especificasse a área de especialidade técnica do perito. Em resposta, o autor ( 51.1 ) indicou profissional habilitado em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária. É o relatório. DEFIRO a produção da prova pericial postulada. NOMEIO para a realização da perícia o SR. ADAIR JOSE ZANCANARO - Engenheiro civil - CREA/RS 1266133, contato: 49 9827-3990, email: adair@unochapeco.edu.br. INTIME-SE o novo perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, observando-se o limite estabelecido pelo ATO Nº 102/2023-P, considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo aceitação do encargo e concordância com o valor dos honorários, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor GENTIL DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS

ROSANGELA GORETI SPOHR GUNZEL

OAB: 135515/RS

JOSE CARLOS DRI

OAB: 17975/RS

FELIPE DE ALMEIDA MOTTA

OAB: 78013/RS

LUAN TOMAZ FERREIRA

OAB: 137051/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001045-13.2025.8.21.0132/RS AUTOR : GENTIL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DRI (OAB RS017975) ADVOGADO(A) : ROSANGELA GORETI SPOHR GUNZEL (OAB RS135515) ADVOGADO(A) : LUAN TOMAZ FERREIRA (OAB RS137051) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi proferido despacho intimando as partes para manifestação sobre as provas que pretendiam produzir ( 24.1 ). A ré manifestou-se no evento 30.1 , informando que não possui provas a produzir. O autor, por sua vez, requereu a produção de prova pericial ( 43.1 ), para apurar a efetiva disponibilização do serviço e a existência ou não de hidrômetro e ligação ativa com a rede pública. Sobreveio despacho ( 46.1 ) determinando que o autor especificasse a área de especialidade técnica do perito. Em resposta, o autor ( 51.1 ) indicou profissional habilitado em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária. É o relatório. DEFIRO a produção da prova pericial postulada. NOMEIO para a realização da perícia o SR. ADAIR JOSE ZANCANARO - Engenheiro civil - CREA/RS 1266133, contato: 49 9827-3990, email: adair@unochapeco.edu.br. INTIME-SE o novo perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, observando-se o limite estabelecido pelo ATO Nº 102/2023-P, considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo aceitação do encargo e concordância com o valor dos honorários, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências legais.