5001044-11.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO SR JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG AUTOR: ROSA SACILOT KRAITSFELD RÉU : FERRAZ DAYREL ARAUJO ESTETICA FACIAL LTDA PROCESSO Nº 5001044-11.2025.8.13.0145 ASSUNTO: Manifestação do Perito sobre Nomeação e Proposta de Honorários RONEY CAMPOS, médico, inscrito no CRM/MG sob o nº 23.989, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, apresentar sua manifestação nos seguintes termos: 1. Aceitação da Nomeação O perito aceita, com honra e gratidão, a nomeação realizada por este Juízo, sentindo-se distinguido pela confiança que lhe foi atribuída. 2. Proposta de Honorários Considerando: · a natureza especializada da perícia médica requerida; · que a prova técnica foi solicitada pelas partes; · que apenas a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Propõe-se a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem divididos conforme determinação judicial. 3. Divisão dos Honorários Nos termos da Portaria nº 6607/PR/2024, a parte beneficiária da gratuidade de justiça arcará com até 50% do valor, conforme os limites estipulados pela Tabela da referida Portaria. O réu responderá pelos outros 50%, conforme decisao judicial ID Num. 10633585917 4. Justificativas para o Valor Proposto O valor sugerido baseia-se nos seguintes critérios: · complexidade da matéria; · tempo estimado para a realização da perícia e elaboração do laudo; · dedicação à pesquisa e levantamento bibliográfico específico; · custos operacionais do consultório; · qualificação do profissional, que é Cirurgião Geral reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, possui Pós-Graduação em Perícias Médicas, e é Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (RQE 16017). 5. Disponibilidade O perito agradece a confiança do Juízo e permanece à disposição para o início dos trabalhos, bem como para futuras nomeações que este Juízo entenda pertinentes. 6. Em tempo ,solicita ciência das partes que os trabalhos periciais serão executados em consultório médico próprio , situado a Av Joao Cesar de Oliveira 1298 sla 605 Bairro Eldorado , cidade Contagem Mg , não havendo possibilidade de alterações __________________________________ Roney Campos CRMMG 23.989 Médico Perito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FERRAZ DAYREL ARAUJO ESTETICA FACIAL LTDA
Autor ROSA SACILOT KRAITSFELD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL COELHO MAGALHAES
OAB: 189462/MG
ALBERTO DE SOUSA SILVA
OAB: 42083/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
EXMO SR JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG AUTOR: ROSA SACILOT KRAITSFELD RÉU : FERRAZ DAYREL ARAUJO ESTETICA FACIAL LTDA PROCESSO Nº 5001044-11.2025.8.13.0145 ASSUNTO: Manifestação do Perito sobre Nomeação e Proposta de Honorários RONEY CAMPOS, médico, inscrito no CRM/MG sob o nº 23.989, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, apresentar sua manifestação nos seguintes termos: 1. Aceitação da Nomeação O perito aceita, com honra e gratidão, a nomeação realizada por este Juízo, sentindo-se distinguido pela confiança que lhe foi atribuída. 2. Proposta de Honorários Considerando: · a natureza especializada da perícia médica requerida; · que a prova técnica foi solicitada pelas partes; · que apenas a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Propõe-se a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem divididos conforme determinação judicial. 3. Divisão dos Honorários Nos termos da Portaria nº 6607/PR/2024, a parte beneficiária da gratuidade de justiça arcará com até 50% do valor, conforme os limites estipulados pela Tabela da referida Portaria. O réu responderá pelos outros 50%, conforme decisao judicial ID Num. 10633585917 4. Justificativas para o Valor Proposto O valor sugerido baseia-se nos seguintes critérios: · complexidade da matéria; · tempo estimado para a realização da perícia e elaboração do laudo; · dedicação à pesquisa e levantamento bibliográfico específico; · custos operacionais do consultório; · qualificação do profissional, que é Cirurgião Geral reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, possui Pós-Graduação em Perícias Médicas, e é Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (RQE 16017). 5. Disponibilidade O perito agradece a confiança do Juízo e permanece à disposição para o início dos trabalhos, bem como para futuras nomeações que este Juízo entenda pertinentes. 6. Em tempo ,solicita ciência das partes que os trabalhos periciais serão executados em consultório médico próprio , situado a Av Joao Cesar de Oliveira 1298 sla 605 Bairro Eldorado , cidade Contagem Mg , não havendo possibilidade de alterações __________________________________ Roney Campos CRMMG 23.989 Médico Perito