Detalhe do processo

5001039-45.2021.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001039-45.2021.8.21.0035/RS AUTOR : AMANDA MANN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA LAUERMANN TASSINARI (OAB RS098842) RÉU : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a procuração juntada no evento 74, PROC1 , tenho por regularizada a representação processual da parte ré. 2. Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em sua substituição, a psicóloga Aline da Gama Brum Conzi, CRP/RS nº 72.8223, a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, nos termos do despacho proferido no evento 83, DESPADEC1 . Consigne-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 823,91, conforme o Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de aceitação do encargo, deverá a perita agendar a data, o horário e o local da realização da perícia, comunicando-os a este Juízo. Realizada a perícia, deverá o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já determino que, no caso de silêncio, não aceitação do encargo ou solicitação de honorários superiores ao fixado pelo Tribunal de Justiça, proceda o Cartório na intimação dos demais peritos da mesma especialidade, constantes no cadastro do sistema eproc, seguindo a ordem alfabética, e observando-se os profissionais já nomeados. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA MANN DO NASCIMENTO

Réu UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA LAUERMANN TASSINARI

OAB: 98842/RS

JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR

OAB: 86713/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001039-45.2021.8.21.0035/RS AUTOR : AMANDA MANN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA LAUERMANN TASSINARI (OAB RS098842) RÉU : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a procuração juntada no evento 74, PROC1 , tenho por regularizada a representação processual da parte ré. 2. Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em sua substituição, a psicóloga Aline da Gama Brum Conzi, CRP/RS nº 72.8223, a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, nos termos do despacho proferido no evento 83, DESPADEC1 . Consigne-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 823,91, conforme o Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de aceitação do encargo, deverá a perita agendar a data, o horário e o local da realização da perícia, comunicando-os a este Juízo. Realizada a perícia, deverá o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já determino que, no caso de silêncio, não aceitação do encargo ou solicitação de honorários superiores ao fixado pelo Tribunal de Justiça, proceda o Cartório na intimação dos demais peritos da mesma especialidade, constantes no cadastro do sistema eproc, seguindo a ordem alfabética, e observando-se os profissionais já nomeados. Agendada intimação eletrônica.