5001039-45.2021.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001039-45.2021.8.21.0035/RS AUTOR : AMANDA MANN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA LAUERMANN TASSINARI (OAB RS098842) RÉU : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a procuração juntada no evento 74, PROC1 , tenho por regularizada a representação processual da parte ré. 2. Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em sua substituição, a psicóloga Aline da Gama Brum Conzi, CRP/RS nº 72.8223, a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, nos termos do despacho proferido no evento 83, DESPADEC1 . Consigne-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 823,91, conforme o Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de aceitação do encargo, deverá a perita agendar a data, o horário e o local da realização da perícia, comunicando-os a este Juízo. Realizada a perícia, deverá o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já determino que, no caso de silêncio, não aceitação do encargo ou solicitação de honorários superiores ao fixado pelo Tribunal de Justiça, proceda o Cartório na intimação dos demais peritos da mesma especialidade, constantes no cadastro do sistema eproc, seguindo a ordem alfabética, e observando-se os profissionais já nomeados. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA MANN DO NASCIMENTO
Réu UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA LAUERMANN TASSINARI
OAB: 98842/RS
JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR
OAB: 86713/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001039-45.2021.8.21.0035/RS AUTOR : AMANDA MANN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA LAUERMANN TASSINARI (OAB RS098842) RÉU : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB RJ086713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a procuração juntada no evento 74, PROC1 , tenho por regularizada a representação processual da parte ré. 2. Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em sua substituição, a psicóloga Aline da Gama Brum Conzi, CRP/RS nº 72.8223, a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, nos termos do despacho proferido no evento 83, DESPADEC1 . Consigne-se que os honorários periciais foram fixados em R$ 823,91, conforme o Ato nº 38/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de aceitação do encargo, deverá a perita agendar a data, o horário e o local da realização da perícia, comunicando-os a este Juízo. Realizada a perícia, deverá o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Desde já determino que, no caso de silêncio, não aceitação do encargo ou solicitação de honorários superiores ao fixado pelo Tribunal de Justiça, proceda o Cartório na intimação dos demais peritos da mesma especialidade, constantes no cadastro do sistema eproc, seguindo a ordem alfabética, e observando-se os profissionais já nomeados. Agendada intimação eletrônica.