5001038-31.2024.4.03.6133
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001038-31.2024.4.03.6133 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ANDRE MENDONCA TURUBIA, ALAN LUIZ MENDONCA TING ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO - SP486232 ADVOGADO do(a) REU: ALISSON COSTA DIAS - SP499391 DESPACHO Vistos. Ciência às partes da juntada da íntegra dos autos nº 1502758-22.2024.8.26.0361 e nº 1502751-30.2024.8.26.0361, oriundos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Verifico que o Ministério Público Federal, em manifestação de ID 564253524, requereu a realização de perícia oficial no aparelho celular apreendido, pleito deferido por este Juízo na decisão de ID 564701243. Em ID 586184386, a própria Polícia Federal promoveu a juntada aos autos do Laudo Pericial nº 111.271/2026, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo. Não obstante, posteriormente, requereu, em ID 593278585, a remessa do aparelho para cumprimento da decisão anteriormente proferida. Considerando que o bem permaneceu à disposição da Polícia Federal, sem notícia, até o momento, de sua retirada ou do cumprimento da diligência, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do prosseguimento da perícia anteriormente deferida. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de julho de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE MENDONCA TURUBIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO
OAB: 486232/SP
ALISSON COSTA DIAS
OAB: 499391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001038-31.2024.4.03.6133 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ANDRE MENDONCA TURUBIA, ALAN LUIZ MENDONCA TING ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO - SP486232 ADVOGADO do(a) REU: ALISSON COSTA DIAS - SP499391 DESPACHO Vistos. Ciência às partes da juntada da íntegra dos autos nº 1502758-22.2024.8.26.0361 e nº 1502751-30.2024.8.26.0361, oriundos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Verifico que o Ministério Público Federal, em manifestação de ID 564253524, requereu a realização de perícia oficial no aparelho celular apreendido, pleito deferido por este Juízo na decisão de ID 564701243. Em ID 586184386, a própria Polícia Federal promoveu a juntada aos autos do Laudo Pericial nº 111.271/2026, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo. Não obstante, posteriormente, requereu, em ID 593278585, a remessa do aparelho para cumprimento da decisão anteriormente proferida. Considerando que o bem permaneceu à disposição da Polícia Federal, sem notícia, até o momento, de sua retirada ou do cumprimento da diligência, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do prosseguimento da perícia anteriormente deferida. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de julho de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001038-31.2024.4.03.6133 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ANDRE MENDONCA TURUBIA, ALAN LUIZ MENDONCA TING ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL JOSE RAMOS BALESTIERO - SP486232 ADVOGADO do(a) REU: ALISSON COSTA DIAS - SP499391 DESPACHO Vistos. Ciência às partes da juntada da íntegra dos autos nº 1502758-22.2024.8.26.0361 e nº 1502751-30.2024.8.26.0361, oriundos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Verifico que o Ministério Público Federal, em manifestação de ID 564253524, requereu a realização de perícia oficial no aparelho celular apreendido, pleito deferido por este Juízo na decisão de ID 564701243. Em ID 586184386, a própria Polícia Federal promoveu a juntada aos autos do Laudo Pericial nº 111.271/2026, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo. Não obstante, posteriormente, requereu, em ID 593278585, a remessa do aparelho para cumprimento da decisão anteriormente proferida. Considerando que o bem permaneceu à disposição da Polícia Federal, sem notícia, até o momento, de sua retirada ou do cumprimento da diligência, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do prosseguimento da perícia anteriormente deferida. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 30 de julho de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal