Detalhe do processo

5001027-64.2021.8.13.0193

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5001027-64.2021.8.13.0193/MG AUTOR : WILSON BORGES ADVOGADO(A) : ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG069655) AUTOR : NILSON BORGES ADVOGADO(A) : ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG069655) RÉU : RUI NUNES MACHADO ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA (OAB MG199417) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DIAS (OAB MG184958) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAÚJO CAETANO (OAB MG207873) DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária em que, após a audiência de instrução, foi determinada perícia para apurar eventual sobreposição da área usucapienda com imóvel de domínio público estadual. As sucessivas tentativas de nomeação de perito restaram infrutíferas. A última nomeada, Engenheira Agrimensora Vanda da Silva Pereira , recusou o encargo em razão da insuficiência dos honorários, mas manifestou interesse em realizá-lo caso houvesse majoração. DECIDO. Com efeito, verifica-se que o valor de R$ 876,63 a título de honorários periciais foi arbitrado com base na modalidade 2.2 da tabela então vigente. Contudo, considerando o objeto da perícia, que envolve levantamento topográfico, georreferenciamento e análise de eventual sobreposição entre a área usucapienda e área de domínio público, mostra-se mais adequada a classificação na modalidade 2.5 – Laudo Pericial em Ação Demarcatória, da Tabela I da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. Assim, readequo os honorários periciais para R$ 1.503,83 , correspondente ao teto da referida modalidade, ficando revogado o valor anteriormente arbitrado. Considerando a complexidade da perícia e a possibilidade de majoração excepcional prevista no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 7.611/PR/2026, intime-se a perita Vanda da Silva Pereira para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor de R$ 1.503,83 ou, caso entenda insuficiente a quantia, requerer a majoração dos honorários em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela , apresentando, para tanto, orçamento fundamentado e discriminado dos custos necessários à realização da perícia, observado o limite de R$ 7.519,15 , para posterior análise e, se cabível, consulta à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da referida Portaria. Em caso de recusa ou ausência de manifestação, prossiga a Secretaria com a nomeação de novo Engenheiro Agrimensor pelo sistema AJ , observando-se os h onorários fixados em R$ 1.503,83, com ciência acerca da possibilidade de majoração excepcional, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026, bem como que se dê p referência, sempre que possível, por profissionais sediados em Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Patrocínio, Patos de Minas, Uberlândia, Uberaba ou municípios próximos à Comarca de Coromandel, a fim de reduzir custos de deslocamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILSON BORGES

Réu RUI NUNES MACHADO

Autor WILSON BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA

OAB: 199417/MG

MATEUS ARAÚJO CAETANO

OAB: 207873/MG

ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA

OAB: 69655/MG

ANA LUCIA DIAS

OAB: 184958/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5001027-64.2021.8.13.0193/MG AUTOR : WILSON BORGES ADVOGADO(A) : ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG069655) AUTOR : NILSON BORGES ADVOGADO(A) : ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG069655) RÉU : RUI NUNES MACHADO ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA (OAB MG199417) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DIAS (OAB MG184958) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAÚJO CAETANO (OAB MG207873) DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária em que, após a audiência de instrução, foi determinada perícia para apurar eventual sobreposição da área usucapienda com imóvel de domínio público estadual. As sucessivas tentativas de nomeação de perito restaram infrutíferas. A última nomeada, Engenheira Agrimensora Vanda da Silva Pereira , recusou o encargo em razão da insuficiência dos honorários, mas manifestou interesse em realizá-lo caso houvesse majoração. DECIDO. Com efeito, verifica-se que o valor de R$ 876,63 a título de honorários periciais foi arbitrado com base na modalidade 2.2 da tabela então vigente. Contudo, considerando o objeto da perícia, que envolve levantamento topográfico, georreferenciamento e análise de eventual sobreposição entre a área usucapienda e área de domínio público, mostra-se mais adequada a classificação na modalidade 2.5 – Laudo Pericial em Ação Demarcatória, da Tabela I da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. Assim, readequo os honorários periciais para R$ 1.503,83 , correspondente ao teto da referida modalidade, ficando revogado o valor anteriormente arbitrado. Considerando a complexidade da perícia e a possibilidade de majoração excepcional prevista no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 7.611/PR/2026, intime-se a perita Vanda da Silva Pereira para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor de R$ 1.503,83 ou, caso entenda insuficiente a quantia, requerer a majoração dos honorários em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela , apresentando, para tanto, orçamento fundamentado e discriminado dos custos necessários à realização da perícia, observado o limite de R$ 7.519,15 , para posterior análise e, se cabível, consulta à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da referida Portaria. Em caso de recusa ou ausência de manifestação, prossiga a Secretaria com a nomeação de novo Engenheiro Agrimensor pelo sistema AJ , observando-se os h onorários fixados em R$ 1.503,83, com ciência acerca da possibilidade de majoração excepcional, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026, bem como que se dê p referência, sempre que possível, por profissionais sediados em Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Patrocínio, Patos de Minas, Uberlândia, Uberaba ou municípios próximos à Comarca de Coromandel, a fim de reduzir custos de deslocamento. Intimem-se.