Detalhe do processo

5001021-83.2025.8.13.0430

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Monte Belo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001021-83.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: REGINA FATIMA OLIVEIRA VIEIRA SANTOS CPF: 461.561.006-87 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0033-79 DECISÃO Vistos, etc. NOMEIO perita judicial a Sra. Adelita Adams, com especialidade na área atuarial. Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, à razão de 50% para cada uma. A quota parte da parte beneficiária da gratuidade de justiça será paga pelo Estado de Minas Gerais e será limitada ao valor constante da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes acerca da nomeação do(a) perito(a) e para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Apresentados os quesitos, lance-se a nomeação no sistema AJ/TJMG, intimando-se o(a) perito(a) para que informe, no prazo de 05 dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Cientifique o(a) perito(a) de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, metade do valor dos honorários será arcado pela parte requerida e a outra metade pelo Estado de Minas Gerais, sendo que, neste último caso, o valor ficará limitado ao previsto na tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça. Em caso de recusa, venham-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) expert. Sendo aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes acerca da proposta, bem como para que a parte requerida comprove, no prazo de 10 dias, o depósito judicial do valor dos honorários periciais que lhe cabe. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 05 dias, informe a data, horário e local para início dos trabalhos. Cientifique o(a) perito(a) de que ele(a) deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O(a) perito(a) cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Agendada a perícia, intimem-se as partes. Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial, que deverá conter os requisitos do art. 473 do CPC. O(a) perito(a) deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Belo
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor REGINA FATIMA OLIVEIRA VIEIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN GONCALVES FARIA

OAB: 177220/MG

ANDREISA ANGELICA DE MOURA SANFINS

OAB: 62669/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001021-83.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: REGINA FATIMA OLIVEIRA VIEIRA SANTOS CPF: 461.561.006-87 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0033-79 DECISÃO Vistos, etc. NOMEIO perita judicial a Sra. Adelita Adams, com especialidade na área atuarial. Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, à razão de 50% para cada uma. A quota parte da parte beneficiária da gratuidade de justiça será paga pelo Estado de Minas Gerais e será limitada ao valor constante da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes acerca da nomeação do(a) perito(a) e para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Apresentados os quesitos, lance-se a nomeação no sistema AJ/TJMG, intimando-se o(a) perito(a) para que informe, no prazo de 05 dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Cientifique o(a) perito(a) de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, metade do valor dos honorários será arcado pela parte requerida e a outra metade pelo Estado de Minas Gerais, sendo que, neste último caso, o valor ficará limitado ao previsto na tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça. Em caso de recusa, venham-me os autos conclusos para nomeação de outro(a) expert. Sendo aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes acerca da proposta, bem como para que a parte requerida comprove, no prazo de 10 dias, o depósito judicial do valor dos honorários periciais que lhe cabe. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 05 dias, informe a data, horário e local para início dos trabalhos. Cientifique o(a) perito(a) de que ele(a) deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O(a) perito(a) cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Agendada a perícia, intimem-se as partes. Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial, que deverá conter os requisitos do art. 473 do CPC. O(a) perito(a) deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Belo