Detalhe do processo

5001018-10.2014.8.21.0037

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001018-10.2014.8.21.0037/RS AUTOR : ANTONIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS057788) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS079748) ADVOGADO(A) : BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS066452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impossibilidade do DMJ realizar a perícia informada no evento 133, OFIC1 , nomeio perito o médico Dr. Gustavo Kruse – CRM 21006, especialidade Otorrinolaringologia, fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Considerando que já foram apresentados quesitos nos evento 130, PET1 e evento 131, QUESITOS1 , intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com base no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao perito e, após, às partes novamente. Por fim, requer-se o pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE LUDWIG SARZI SARTORI

OAB: 79748/RS

BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI

OAB: 66452/RS

FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI

OAB: 57788/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001018-10.2014.8.21.0037/RS AUTOR : ANTONIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS057788) ADVOGADO(A) : HENRIQUE LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS079748) ADVOGADO(A) : BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI (OAB RS066452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impossibilidade do DMJ realizar a perícia informada no evento 133, OFIC1 , nomeio perito o médico Dr. Gustavo Kruse – CRM 21006, especialidade Otorrinolaringologia, fixando os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), na forma do Ato nº 038/2025-P. Considerando que já foram apresentados quesitos nos evento 130, PET1 e evento 131, QUESITOS1 , intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe data da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas na pessoa de seu advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com base no art. 477, caput , do CPC. Com o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao perito e, após, às partes novamente. Por fim, requer-se o pagamento dos honorários periciais.