5001015-38.2020.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001015-38.2020.8.21.0007/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o pedido formulado pelo expert ( evento 225, PET1 ), os honorários periciais foram liberados em sua integralidade, conforme alvarás expedidos nos eventos 167 e 228. Quanto ao prosseguimento, considerando que o laudo pericial foi homologado ( evento 219, DESPADEC1 ), bem como não houve demais requerimentos dos litigantes, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001015-38.2020.8.21.0007/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o pedido formulado pelo expert ( evento 225, PET1 ), os honorários periciais foram liberados em sua integralidade, conforme alvarás expedidos nos eventos 167 e 228. Quanto ao prosseguimento, considerando que o laudo pericial foi homologado ( evento 219, DESPADEC1 ), bem como não houve demais requerimentos dos litigantes, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica das partes.