Detalhe do processo

5001014-05.2025.8.13.0297

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Ibiraci
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001014-05.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 RÉU: ROGERIO BATISTA NOVAIS CPF: 043.738.526-42 DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação da parte requerente (ID 10696293611). Considerando a manifestação da parte requerida, defiro a apresentação dos quesitos periciais constantes da petição retro, os quais deverão ser submetidos ao Sr Perito para análise e resposta no momento oportuno. (ID 10693591932) Outrossim, tendo em vista a manifestação de ID 10652595332, defiro a indicação do assistente técnico da parte requerente, facultando-lhe o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação de parecer técnico, nos termos do art. 466, § 1º, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos quesitos apresentados e para que os considere na elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS

OAB: 1623/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001014-05.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 RÉU: ROGERIO BATISTA NOVAIS CPF: 043.738.526-42 DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação da parte requerente (ID 10696293611). Considerando a manifestação da parte requerida, defiro a apresentação dos quesitos periciais constantes da petição retro, os quais deverão ser submetidos ao Sr Perito para análise e resposta no momento oportuno. (ID 10693591932) Outrossim, tendo em vista a manifestação de ID 10652595332, defiro a indicação do assistente técnico da parte requerente, facultando-lhe o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação de parecer técnico, nos termos do art. 466, § 1º, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos quesitos apresentados e para que os considere na elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci