5001014-05.2025.8.13.0297
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ibiraci
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001014-05.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 RÉU: ROGERIO BATISTA NOVAIS CPF: 043.738.526-42 DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação da parte requerente (ID 10696293611). Considerando a manifestação da parte requerida, defiro a apresentação dos quesitos periciais constantes da petição retro, os quais deverão ser submetidos ao Sr Perito para análise e resposta no momento oportuno. (ID 10693591932) Outrossim, tendo em vista a manifestação de ID 10652595332, defiro a indicação do assistente técnico da parte requerente, facultando-lhe o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação de parecer técnico, nos termos do art. 466, § 1º, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos quesitos apresentados e para que os considere na elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
OAB: 1623/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001014-05.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 RÉU: ROGERIO BATISTA NOVAIS CPF: 043.738.526-42 DESPACHO Vistos. Ciente da manifestação da parte requerente (ID 10696293611). Considerando a manifestação da parte requerida, defiro a apresentação dos quesitos periciais constantes da petição retro, os quais deverão ser submetidos ao Sr Perito para análise e resposta no momento oportuno. (ID 10693591932) Outrossim, tendo em vista a manifestação de ID 10652595332, defiro a indicação do assistente técnico da parte requerente, facultando-lhe o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação de parecer técnico, nos termos do art. 466, § 1º, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para ciência dos quesitos apresentados e para que os considere na elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ibiraci