5001013-16.2026.4.03.6305
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001013-16.2026.4.03.6305 AUTOR: J. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SILVA VENTURA - CE38565 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO "1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94 de 16/07/2023,, intimo as partes de que foi designada pericia médica com o Dr. PIERO VICTOR DEKI SERUR, a ser realizada no dia 26/10/2026, às 10h00min na Sede da Justiça Federal em Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, Bairro CECAP. 2. Deverá estar anexado aos autos todos os documentos médicos que a parte autora possuir bem como o processo administrativo do benefício cuja concessão requer (caso não esteja juntado aos autos). 3. Intime-se o expert para que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4- Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o trabalho técnico. 5- Após a manifestação das partes, os autos serão conclusos ao magistrado". REGISTRO, 14 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J. A. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001013-16.2026.4.03.6305 AUTOR: J. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SILVA VENTURA - CE38565 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO "1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94 de 16/07/2023,, intimo as partes de que foi designada pericia médica com o Dr. PIERO VICTOR DEKI SERUR, a ser realizada no dia 26/10/2026, às 10h00min na Sede da Justiça Federal em Registro, situada na Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, Bairro CECAP. 2. Deverá estar anexado aos autos todos os documentos médicos que a parte autora possuir bem como o processo administrativo do benefício cuja concessão requer (caso não esteja juntado aos autos). 3. Intime-se o expert para que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 4- Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o trabalho técnico. 5- Após a manifestação das partes, os autos serão conclusos ao magistrado". REGISTRO, 14 de agosto de 2026.