5001009-07.2024.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001009-07.2024.8.21.0002/RS AUTOR : ZELIA FIORAVANTE TELLIER ADVOGADO(A) : NELIZE DA SILVA FALCAO (OAB RS077859) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da desconstituição da sentença, bem como do retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e realização de perícia contábil , utilizando-se os criterios anuais e legais estabelecidos na fundamentação do evento 17, DECMONO1 . Dessa forma, determino a realização de perícia contábil, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal no evento 17, DECMONO1 , nomeio como perito contábil o Sr. ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Relativamente aos honorários, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser custeados pelo Estado no limite estabelecido em conformidade com a tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, "ex vi" do disposto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica das partes e do perito.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ZELIA FIORAVANTE TELLIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001009-07.2024.8.21.0002/RS AUTOR : ZELIA FIORAVANTE TELLIER ADVOGADO(A) : NELIZE DA SILVA FALCAO (OAB RS077859) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da desconstituição da sentença, bem como do retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e realização de perícia contábil , utilizando-se os criterios anuais e legais estabelecidos na fundamentação do evento 17, DECMONO1 . Dessa forma, determino a realização de perícia contábil, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal no evento 17, DECMONO1 , nomeio como perito contábil o Sr. ALCINDO ROGERIO ROJAI , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Relativamente aos honorários, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser custeados pelo Estado no limite estabelecido em conformidade com a tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, "ex vi" do disposto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Agendada intimação eletrônica das partes e do perito.