Detalhe do processo

5001004-69.2018.8.21.0042

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001004-69.2018.8.21.0042/RS RÉU : L & M COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX SILVEIRA DA SILVA (OAB RS070898) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOULART SANTOS (OAB RS062916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que não foi apresentada impugnação ao laudo pericial, às partes para procederem ao adimplemento do saldo dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, a fim de evitar posterior nulidade, ao Município acerca da petição do evento 135, PET1 . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L & M COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO GOULART SANTOS

OAB: 62916/RS

ALEX SILVEIRA DA SILVA

OAB: 70898/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001004-69.2018.8.21.0042/RS RÉU : L & M COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX SILVEIRA DA SILVA (OAB RS070898) ADVOGADO(A) : EDUARDO GOULART SANTOS (OAB RS062916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que não foi apresentada impugnação ao laudo pericial, às partes para procederem ao adimplemento do saldo dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, a fim de evitar posterior nulidade, ao Município acerca da petição do evento 135, PET1 . Diligências legais.