5001004-34.2026.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimo a parte autora acerca do inteiro teor da decisão de ID 10732127663. "Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Considerando os relatórios médicos juntados pela autora no ID 10478197211, parecer psicológico de ID 10478219901 e a tese firmada no tema repetitivo n. 1069/STJ, para o fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 370 e art. 381, II (por analogia), ambos do CPC, antecipo a realização de exame pericial médico, devendo o encargo recair sobre um dos peritos médicos cadastrados no sistema do banco de peritos da Assistência Judiciária gratuita. Diante dessas premissas, nomeio médico perito WELLINGTON RODRIGUES GONÇALVES, CRMMG 29.832, que poderá ser encontrado na Rua Belo Horizonte, 508, Bairro Rezende, CEP 38400-454, Uberlândia/MG, telefone: (34)99981-0474, e-mail: wgpericiamedica@gmail.com, para realizar a perícia na requerente. Proceda-se ao cadastramento da nomeação do perito no Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita/TJMG. CITE-SE a parte requerida para todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias."
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA DE CASTRO DUARTE NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAIQUE LOPES DO NASCIMENTO
OAB: 41075/ES
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Intimo a parte autora acerca do inteiro teor da decisão de ID 10732127663. "Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência. Considerando os relatórios médicos juntados pela autora no ID 10478197211, parecer psicológico de ID 10478219901 e a tese firmada no tema repetitivo n. 1069/STJ, para o fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 370 e art. 381, II (por analogia), ambos do CPC, antecipo a realização de exame pericial médico, devendo o encargo recair sobre um dos peritos médicos cadastrados no sistema do banco de peritos da Assistência Judiciária gratuita. Diante dessas premissas, nomeio médico perito WELLINGTON RODRIGUES GONÇALVES, CRMMG 29.832, que poderá ser encontrado na Rua Belo Horizonte, 508, Bairro Rezende, CEP 38400-454, Uberlândia/MG, telefone: (34)99981-0474, e-mail: wgpericiamedica@gmail.com, para realizar a perícia na requerente. Proceda-se ao cadastramento da nomeação do perito no Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita/TJMG. CITE-SE a parte requerida para todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias."