Detalhe do processo

5001002-67.2020.8.13.0005

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Açucena
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001002-67.2020.8.13.0005/MG REQUERENTE : MARIA GERALDA ROQUE GAMA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA (OAB MG170932) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto ao Laudo Pericial complementar para se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da prova pericial. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA GERALDA ROQUE GAMA NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA

OAB: 170932/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001002-67.2020.8.13.0005/MG REQUERENTE : MARIA GERALDA ROQUE GAMA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA (OAB MG170932) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto ao Laudo Pericial complementar para se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da prova pericial. Cumpra-se.