5001001-72.2026.4.03.6120
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araraquara
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 5001001-72.2026.4.03.6120 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: HORST JAKOB HAPPEL ADVOGADO do(a) ACUSADO: LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA - SP193026 TERCEIRO INTERESSADO: GERTZ LORAINE SPADA PEDROSO SOUZA, JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO DESPACHO Designada perícia neste Juízo para dirimir dúvida acerca da integridade mental do acusado (id 597730726), a defesa informou que o periciando encontra-se impossibilitado de comparecer presencialmente à sede da Justiça Federal de Araraquara para a realização do exame pericial (id 598672426). Todavia, as informações apresentadas indicam, em tese, que o acusado é portador de sequelas neurológicas decorrentes de acidentes vasculares cerebrais, tais como afasia mista, hemiparesia, disartria, disfagia, déficit de memória operacional e declínio cognitivo. Embora relevantes, tais elementos, por si sós, não são suficientes para demonstrar a efetiva impossibilidade de deslocamento do periciando até o local designado para a realização da perícia. Diante disso, intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente relatório médico atualizado, contendo informações sobre as atuais condições de mobilidade do acusado, bem como esclarecimento expresso acerca da eventual impossibilidade clínica de seu deslocamento até a sede deste Juízo para a realização do exame pericial, inclusive quanto à viabilidade de transporte com o auxílio de terceiros ou por outro meio adequado. Apresentada a documentação médica, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HORST JAKOB HAPPEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA
OAB: 193026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 5001001-72.2026.4.03.6120 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: HORST JAKOB HAPPEL ADVOGADO do(a) ACUSADO: LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA - SP193026 TERCEIRO INTERESSADO: GERTZ LORAINE SPADA PEDROSO SOUZA, JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO DESPACHO Designada perícia neste Juízo para dirimir dúvida acerca da integridade mental do acusado (id 597730726), a defesa informou que o periciando encontra-se impossibilitado de comparecer presencialmente à sede da Justiça Federal de Araraquara para a realização do exame pericial (id 598672426). Todavia, as informações apresentadas indicam, em tese, que o acusado é portador de sequelas neurológicas decorrentes de acidentes vasculares cerebrais, tais como afasia mista, hemiparesia, disartria, disfagia, déficit de memória operacional e declínio cognitivo. Embora relevantes, tais elementos, por si sós, não são suficientes para demonstrar a efetiva impossibilidade de deslocamento do periciando até o local designado para a realização da perícia. Diante disso, intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente relatório médico atualizado, contendo informações sobre as atuais condições de mobilidade do acusado, bem como esclarecimento expresso acerca da eventual impossibilidade clínica de seu deslocamento até a sede deste Juízo para a realização do exame pericial, inclusive quanto à viabilidade de transporte com o auxílio de terceiros ou por outro meio adequado. Apresentada a documentação médica, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal