5000992-35.2025.8.21.0131
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000992-35.2025.8.21.0131/RS EMBARGANTE : CARLOS NEI OLIVEIRA DE AVILA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROCHA DA ROSA (OAB RS016829) EMBARGADO : LUIZ PAULO DA SILVA FLÔRES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TASCHETTO (OAB RS078729) ADVOGADO(A) : LUCAS MORO RODRIGUES (OAB RS112547) ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA WOUTERS (OAB RS130814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação, homologo a proposta de honorários apresentada na petição evento 69, PET1 . Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 2.250,00, no processo de inventário do embargante 5000656-65.2024.8.21.0131, para uma das contas do perito indicadas na petição evento 69, PET1 , ficando desde já intimado para que dê início aos trabalhos, sendo que os quesitos já foram apresentados, conforme informado no despacho evento 64, DESPADEC1 . O restante do valor dos honorários será liberado quando da apresentação do laudo pericial. Agendado o translado desta decisão ao processo 5000656-65.2024.8.21.0131, no qual será expedido o alvará. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS NEI OLIVEIRA DE AVILA
Réu LUIZ PAULO DA SILVA FLÔRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO TASCHETTO
OAB: 78729/RS
CLAUDIO ROCHA DA ROSA
OAB: 16829/RS
LUCAS MORO RODRIGUES
OAB: 112547/RS
BRUNO TEIXEIRA WOUTERS
OAB: 130814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000992-35.2025.8.21.0131/RS EMBARGANTE : CARLOS NEI OLIVEIRA DE AVILA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROCHA DA ROSA (OAB RS016829) EMBARGADO : LUIZ PAULO DA SILVA FLÔRES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TASCHETTO (OAB RS078729) ADVOGADO(A) : LUCAS MORO RODRIGUES (OAB RS112547) ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA WOUTERS (OAB RS130814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação, homologo a proposta de honorários apresentada na petição evento 69, PET1 . Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 2.250,00, no processo de inventário do embargante 5000656-65.2024.8.21.0131, para uma das contas do perito indicadas na petição evento 69, PET1 , ficando desde já intimado para que dê início aos trabalhos, sendo que os quesitos já foram apresentados, conforme informado no despacho evento 64, DESPADEC1 . O restante do valor dos honorários será liberado quando da apresentação do laudo pericial. Agendado o translado desta decisão ao processo 5000656-65.2024.8.21.0131, no qual será expedido o alvará. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Dil. Legais.