Detalhe do processo

5000987-98.2025.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
JEFAZ Adjunto à 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000987-98.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : EDNA MARIA MONDO DA ROSA ADVOGADO(A) : DAIANE VENTURA SERAFIM (OAB RS112792) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e passo à análise do pedido de produção de prova da autora ( evento 30, PET1 ). Agendada intimação eletrônica do demandado para acostar aos autos os documentos requeridos pela autora. No mais, defiro a produção da prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro ALEXANDRE KERTESZ, que deverá ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo em 5 dias, fixando os honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P, por laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, e havendo aceitação do encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado (art. 477, § 1º, CPC), na mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas das partes e do perito .
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNA MARIA MONDO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE VENTURA SERAFIM

OAB: 112792/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000987-98.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : EDNA MARIA MONDO DA ROSA ADVOGADO(A) : DAIANE VENTURA SERAFIM (OAB RS112792) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência e passo à análise do pedido de produção de prova da autora ( evento 30, PET1 ). Agendada intimação eletrônica do demandado para acostar aos autos os documentos requeridos pela autora. No mais, defiro a produção da prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro ALEXANDRE KERTESZ, que deverá ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo em 5 dias, fixando os honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P, por laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, e havendo aceitação do encargo, intime-se o perito para apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado (art. 477, § 1º, CPC), na mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas das partes e do perito .