5000983-82.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000983-82.2024.8.21.0010/RS AUTOR : NEW TECH COMPANY SOLUCOES EM MOLDES LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) RÉU : JORGE MARCEL SIMONAGGIO SARTORI ADVOGADO(A) : ADRIANA PIACENTINI MATTUELLA (OAB RS062689) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, consigno que foram vinculados ao presente feito, na condição de processos relacionados, a execução de título extrajudicial n.º 5002890-92.2024.8.21.0010 e os embargos à execução n.º 5044316-84.2024.8.21.0010. 2. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido por ambas partes ( evento 49, PET1 e evento 50, PET1 ), em consonância ao disposto no artigo 464 do CPC. 2.1. Nomeio como perito o contadora MARCO AURELIO TRINDADE DA ROSA, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Os honorários serão suportados por metade cada litigante. Com a manifestação do perito, intimem-se para depositarem o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). 2.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 2.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.4. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JORGE MARCEL SIMONAGGIO SARTORI
Autor NEW TECH COMPANY SOLUCOES EM MOLDES LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO SEVERINO DE VILLA
OAB: 41076/RS
MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN
OAB: 30103/RS
OLAVO DE VILLA JUNIOR
OAB: 32078/RS
MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN
OAB: 118504/RS
ADRIANA PIACENTINI MATTUELLA
OAB: 62689/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000983-82.2024.8.21.0010/RS AUTOR : NEW TECH COMPANY SOLUCOES EM MOLDES LTDA - ME ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) RÉU : JORGE MARCEL SIMONAGGIO SARTORI ADVOGADO(A) : ADRIANA PIACENTINI MATTUELLA (OAB RS062689) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, consigno que foram vinculados ao presente feito, na condição de processos relacionados, a execução de título extrajudicial n.º 5002890-92.2024.8.21.0010 e os embargos à execução n.º 5044316-84.2024.8.21.0010. 2. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido por ambas partes ( evento 49, PET1 e evento 50, PET1 ), em consonância ao disposto no artigo 464 do CPC. 2.1. Nomeio como perito o contadora MARCO AURELIO TRINDADE DA ROSA, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Os honorários serão suportados por metade cada litigante. Com a manifestação do perito, intimem-se para depositarem o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). 2.2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 2.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.4. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Intimações eletrônicas agendadas.