5000981-32.2025.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000981-32.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FATIMA MARIA FELICIO CPF: 484.329.036-04 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos etc. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observe a Secretaria do Juízo que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré. 3. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) contador(a) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte Ré (art. 95, CPC). 4. Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do(a) perito(a) ora nomeado(a), intime-se a parte Ré para manifestar se concorda com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 5. Após, será arbitrado o valor e intimada a parte Autora Ré para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 6. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 7. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor FATIMA MARIA FELICIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NORMA CAPRONI DE CARVALHO SANTOS
OAB: 32907/MG
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 107878/MG
ANA PAULA MIRANDA
OAB: 135900/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000981-32.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FATIMA MARIA FELICIO CPF: 484.329.036-04 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos etc. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observe a Secretaria do Juízo que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré. 3. Para a realização da prova técnica, proceda-se a secretaria à nomeação de perito(a) contador(a) o(a) qual deverá ser intimado(a) através do sistema, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico (art. 465, §2º, CPC). Os honorários deverão ser pagos pela parte Ré (art. 95, CPC). 4. Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do(a) perito(a) ora nomeado(a), intime-se a parte Ré para manifestar se concorda com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 5. Após, será arbitrado o valor e intimada a parte Autora Ré para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 6. Por fim, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do(a) perito(a) nomeado(a) (art. 476, CPC). 7. Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 8. No mais, defiro a produção de prova oral, registrando que a audiência será designada após a realização da perícia. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso