5000978-59.2023.8.21.0054
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000978-59.2023.8.21.0054/RS AUTOR : ARNO VALTER LAUSCH ADVOGADO(A) : JEAN MÁRCEL FLORIANO JACQUES (OAB RS062009) ADVOGADO(A) : PAULO MAURICIO BONORINO (OAB RS060631) ADVOGADO(A) : GUILHERME REOLON (OAB RS133743) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento ao saneamento realizado no evento 60, DESPADEC1 , passa-se a deliberar sobre a instrução probatória do feito. Defiro a realização da prova pericial agronômica , haja vista a necessidade de esclarecimentos técnicos sobre o plantio da soja, a época de cultivo e o pacote tecnológico aplicado na lavoura. Para o encargo, nomeio o engenheiro agrônomo Alberto dos Santos Bonetti , que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários. Os honorários periciais deverão ser custeados integralmente pela parte ré , uma vez que a perícia foi por ela expressamente requerida em suas manifestações e em atenção à inversão do ônus da prova decretada no saneamento. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pretendido pela seguradora. A providência mostra-se desnecessária, pois as informações solicitadas sobre o solo e o período recomendado de plantio para o município de Maçambará/RS podem ser perfeitamente obtidas e esclarecidas por meio de quesito a ser respondido pelo perito judicial durante a confecção do laudo técnico. Por fim, a pertinência da produção de prova oral , inclusive quanto ao depoimento pessoal do autor, será analisada oportunamente , após a entrega do laudo pericial, oportunidade em que se avaliará a real utilidade da medida para a instrução do processo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, querendo. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNO VALTER LAUSCH
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN MÁRCEL FLORIANO JACQUES
OAB: 62009/RS
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
PAULO MAURICIO BONORINO
OAB: 60631/RS
GUILHERME REOLON
OAB: 133743/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000978-59.2023.8.21.0054/RS AUTOR : ARNO VALTER LAUSCH ADVOGADO(A) : JEAN MÁRCEL FLORIANO JACQUES (OAB RS062009) ADVOGADO(A) : PAULO MAURICIO BONORINO (OAB RS060631) ADVOGADO(A) : GUILHERME REOLON (OAB RS133743) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento ao saneamento realizado no evento 60, DESPADEC1 , passa-se a deliberar sobre a instrução probatória do feito. Defiro a realização da prova pericial agronômica , haja vista a necessidade de esclarecimentos técnicos sobre o plantio da soja, a época de cultivo e o pacote tecnológico aplicado na lavoura. Para o encargo, nomeio o engenheiro agrônomo Alberto dos Santos Bonetti , que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários. Os honorários periciais deverão ser custeados integralmente pela parte ré , uma vez que a perícia foi por ela expressamente requerida em suas manifestações e em atenção à inversão do ônus da prova decretada no saneamento. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pretendido pela seguradora. A providência mostra-se desnecessária, pois as informações solicitadas sobre o solo e o período recomendado de plantio para o município de Maçambará/RS podem ser perfeitamente obtidas e esclarecidas por meio de quesito a ser respondido pelo perito judicial durante a confecção do laudo técnico. Por fim, a pertinência da produção de prova oral , inclusive quanto ao depoimento pessoal do autor, será analisada oportunamente , após a entrega do laudo pericial, oportunidade em que se avaliará a real utilidade da medida para a instrução do processo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, querendo. Intimações eletrônicas agendadas.