5000978-49.2024.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000978-49.2024.8.21.0143/RS EXEQUENTE : ALMIRO PAPPIS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpridas as deliberações acerca da concessão da AJG ao réu, remetam-se os autos à CCALC para o cumprimento da Decisão do evento 22.1 , que consiste na realização de prova pericial contábil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALMIRO PAPPIS
Réu PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS
OAB: 60702/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000978-49.2024.8.21.0143/RS EXEQUENTE : ALMIRO PAPPIS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpridas as deliberações acerca da concessão da AJG ao réu, remetam-se os autos à CCALC para o cumprimento da Decisão do evento 22.1 , que consiste na realização de prova pericial contábil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.