Detalhe do processo

5000977-09.2026.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000977-09.2026.8.21.0074/RS AUTOR : ELSIDO SCHEFFLER ADVOGADO(A) : DILANI MARCIA LOMPA JUELG (OAB RS043705) ADVOGADO(A) : MAIRA LUIZA HANAUER ERBES (OAB RS082303) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora no evento 33, DOC1 . Para tanto, nomeio o Contador FABIO ROGERIO TESCHE e, na recusa, a Contadora CARLA DENISE CERETTA . Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos do anexo único), conforme o Ato n.º 38/2025-P. Havendo concordância do(a) perito(a) nomeado(a), inclusive em relação aos honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico. Após, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) deverá comunicar a data de realização dos trabalhos, da qual partes deverão ser intimadas. 2. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista aos litigantes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 477 do CPC. 3. Por fim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ELSIDO SCHEFFLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA LUIZA HANAUER ERBES

OAB: 82303/RS

DILANI MARCIA LOMPA JUELG

OAB: 43705/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000977-09.2026.8.21.0074/RS AUTOR : ELSIDO SCHEFFLER ADVOGADO(A) : DILANI MARCIA LOMPA JUELG (OAB RS043705) ADVOGADO(A) : MAIRA LUIZA HANAUER ERBES (OAB RS082303) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora no evento 33, DOC1 . Para tanto, nomeio o Contador FABIO ROGERIO TESCHE e, na recusa, a Contadora CARLA DENISE CERETTA . Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos do anexo único), conforme o Ato n.º 38/2025-P. Havendo concordância do(a) perito(a) nomeado(a), inclusive em relação aos honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico. Após, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) deverá comunicar a data de realização dos trabalhos, da qual partes deverão ser intimadas. 2. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista aos litigantes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 477 do CPC. 3. Por fim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.