5000976-66.2010.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000976-66.2010.8.21.0015/RS EXEQUENTE : FLAVIA DE AZEREDO SOSTER ADVOGADO(A) : RITA ANA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB RS035195) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do laudo pericial complementar apresentado no evento 123, LAUDO1 , intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor FLAVIA DE AZEREDO SOSTER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB: 56343/RS
RITA ANA ALMEIDA GUIMARÃES
OAB: 35195/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000976-66.2010.8.21.0015/RS EXEQUENTE : FLAVIA DE AZEREDO SOSTER ADVOGADO(A) : RITA ANA ALMEIDA GUIMARÃES (OAB RS035195) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do laudo pericial complementar apresentado no evento 123, LAUDO1 , intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências legais.