Detalhe do processo

5000973-81.2025.8.21.0049

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000973-81.2025.8.21.0049/RS EMBARGADO : ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. ADVOGADO(A) : CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538) DESPACHO/DECISÃO I) Indefiro o pedido de cancelamento da perícia formulado no ( evento 93, PET1 ) e mantenho a determinação para a sua realização, pois a verificação da autenticidade da assinatura é relevante para a solução da controvérsia, pois pode impactar a responsabilidade patrimonial da embargante e, consequentemente, seu direito à reserva de meação. II) Este juízo, na decisão do ( evento 82, DESPADEC1 ), havia fixado os honorários periciais no valor de R$ 470,80. Contudo, a perita reiterou sua proposta no valor de R$ 2.500,00 ( evento 88, PET1 ). Posteriormente, a parte embargada, embora tenha questionado a pertinência da prova, efetuou o depósito judicial do valor integral de R$ 2.500,00 ( evento 93, GUIADEP2 ). Ao realizar o depósito no montante proposto pela perita, a parte embargada praticou ato incompatível com a discordância em relação ao valor, operando-se a preclusão lógica. Tal conduta configura aceitação tácita do valor dos honorários de R$ 2.500,00. Expeça-se alvará do valor correspondente a 50% dos honorários periciais em favor de Ana Paula Lopes Nunes Vinas , sendo que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Após a liberação do alvará, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CACIUS ALBERTO SCHUH

OAB: 55538/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000973-81.2025.8.21.0049/RS EMBARGADO : ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. ADVOGADO(A) : CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538) DESPACHO/DECISÃO I) Indefiro o pedido de cancelamento da perícia formulado no ( evento 93, PET1 ) e mantenho a determinação para a sua realização, pois a verificação da autenticidade da assinatura é relevante para a solução da controvérsia, pois pode impactar a responsabilidade patrimonial da embargante e, consequentemente, seu direito à reserva de meação. II) Este juízo, na decisão do ( evento 82, DESPADEC1 ), havia fixado os honorários periciais no valor de R$ 470,80. Contudo, a perita reiterou sua proposta no valor de R$ 2.500,00 ( evento 88, PET1 ). Posteriormente, a parte embargada, embora tenha questionado a pertinência da prova, efetuou o depósito judicial do valor integral de R$ 2.500,00 ( evento 93, GUIADEP2 ). Ao realizar o depósito no montante proposto pela perita, a parte embargada praticou ato incompatível com a discordância em relação ao valor, operando-se a preclusão lógica. Tal conduta configura aceitação tácita do valor dos honorários de R$ 2.500,00. Expeça-se alvará do valor correspondente a 50% dos honorários periciais em favor de Ana Paula Lopes Nunes Vinas , sendo que o saldo remanescente somente será liberado após a homologação do laudo pericial. Após a liberação do alvará, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.