Detalhe do processo

5000971-86.2025.8.13.0388

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Luz
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5000971-86.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: VILMAR CLAUDIO SILVA CPF: 024.908.266-70 RÉU: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD CPF: 05.877.217/0001-06 DESPACHO Vistos, etc... HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em ID 10670290185. Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10670290185, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes se possuem mais alguma prova a ser produzida, caso negativo, tornem-me os autos conclusos para pesquisa. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD

Autor VILMAR CLAUDIO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CELIA ANDRE DE MELO PATRICIO

OAB: 192476/MG

STEFANNO RAPHAEL OLIVEIRA LOPES MACHADO

OAB: 185276/MG

CAROLINE DIAS PEGO

OAB: 129322/MG

VANIRA ANDREIA DE ARAUJO

OAB: 200037/MG

KLEYSON DOS SANTOS

OAB: 235318/MG

ISABELA CRISTINA ANDRADE SANTOS

OAB: 134542/MG

KARINE MARQUES FERREIRA

OAB: 104872/MG

LIDYANNE ELISIA SANTOS MARRIEL

OAB: 128994/MG

ANA PAULA ROSA CARDOSO

OAB: 128303/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5000971-86.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: VILMAR CLAUDIO SILVA CPF: 024.908.266-70 RÉU: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD CPF: 05.877.217/0001-06 DESPACHO Vistos, etc... HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em ID 10670290185. Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10670290185, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes se possuem mais alguma prova a ser produzida, caso negativo, tornem-me os autos conclusos para pesquisa. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz