5000971-86.2025.8.13.0388
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luz
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5000971-86.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: VILMAR CLAUDIO SILVA CPF: 024.908.266-70 RÉU: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD CPF: 05.877.217/0001-06 DESPACHO Vistos, etc... HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em ID 10670290185. Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10670290185, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes se possuem mais alguma prova a ser produzida, caso negativo, tornem-me os autos conclusos para pesquisa. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD
Autor VILMAR CLAUDIO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CELIA ANDRE DE MELO PATRICIO
OAB: 192476/MG
STEFANNO RAPHAEL OLIVEIRA LOPES MACHADO
OAB: 185276/MG
CAROLINE DIAS PEGO
OAB: 129322/MG
VANIRA ANDREIA DE ARAUJO
OAB: 200037/MG
KLEYSON DOS SANTOS
OAB: 235318/MG
ISABELA CRISTINA ANDRADE SANTOS
OAB: 134542/MG
KARINE MARQUES FERREIRA
OAB: 104872/MG
LIDYANNE ELISIA SANTOS MARRIEL
OAB: 128994/MG
ANA PAULA ROSA CARDOSO
OAB: 128303/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5000971-86.2025.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: VILMAR CLAUDIO SILVA CPF: 024.908.266-70 RÉU: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS - FGD CPF: 05.877.217/0001-06 DESPACHO Vistos, etc... HOMOLOGO o laudo pericial apresentado em ID 10670290185. Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10670290185, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes se possuem mais alguma prova a ser produzida, caso negativo, tornem-me os autos conclusos para pesquisa. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz