Detalhe do processo

5000970-93.2017.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000970-93.2017.8.21.0086/RS AUTOR : J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) AUTOR : CELIO CONSTANTE LOREGIAN ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) RÉU : SIMONE JACOBSEN ADVOGADO(A) : LEANDRO DALTOÉ NOZARI (OAB RS067442) ADVOGADO(A) : GIULIANO GALVANI (OAB RS088139) ADVOGADO(A) : GILBERTO AMORIM CORRÊA (OAB RS068519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pelo perito Fábio Lucas de Oliveira Bueno (Evento 133), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestem-se sobre seu conteúdo, podendo apresentar quesitos complementares ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Quanto à ausência de resposta da Secretaria Municipal de Planejamento de Cachoeirinha (SEPLAN) ao Ofício nº 10074734351 (Evento 82), expeça-se novo ofício , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para o encaminhamento dos documentos solicitados, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 380 do CPC/2015. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIO CONSTANTE LOREGIAN

Autor J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA

Réu SIMONE JACOBSEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO AMORIM CORRÊA

OAB: 68519/RS

GIULIANO GALVANI

OAB: 88139/RS

VILNOR BORTOLIN MONEGO

OAB: 92434/RS

LEANDRO DALTOÉ NOZARI

OAB: 67442/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000970-93.2017.8.21.0086/RS AUTOR : J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) AUTOR : CELIO CONSTANTE LOREGIAN ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) RÉU : SIMONE JACOBSEN ADVOGADO(A) : LEANDRO DALTOÉ NOZARI (OAB RS067442) ADVOGADO(A) : GIULIANO GALVANI (OAB RS088139) ADVOGADO(A) : GILBERTO AMORIM CORRÊA (OAB RS068519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pelo perito Fábio Lucas de Oliveira Bueno (Evento 133), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestem-se sobre seu conteúdo, podendo apresentar quesitos complementares ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Quanto à ausência de resposta da Secretaria Municipal de Planejamento de Cachoeirinha (SEPLAN) ao Ofício nº 10074734351 (Evento 82), expeça-se novo ofício , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para o encaminhamento dos documentos solicitados, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 380 do CPC/2015. Diligências legais.