5000970-93.2017.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000970-93.2017.8.21.0086/RS AUTOR : J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) AUTOR : CELIO CONSTANTE LOREGIAN ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) RÉU : SIMONE JACOBSEN ADVOGADO(A) : LEANDRO DALTOÉ NOZARI (OAB RS067442) ADVOGADO(A) : GIULIANO GALVANI (OAB RS088139) ADVOGADO(A) : GILBERTO AMORIM CORRÊA (OAB RS068519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pelo perito Fábio Lucas de Oliveira Bueno (Evento 133), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestem-se sobre seu conteúdo, podendo apresentar quesitos complementares ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Quanto à ausência de resposta da Secretaria Municipal de Planejamento de Cachoeirinha (SEPLAN) ao Ofício nº 10074734351 (Evento 82), expeça-se novo ofício , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para o encaminhamento dos documentos solicitados, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 380 do CPC/2015. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIO CONSTANTE LOREGIAN
Autor J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA
Réu SIMONE JACOBSEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO AMORIM CORRÊA
OAB: 68519/RS
GIULIANO GALVANI
OAB: 88139/RS
VILNOR BORTOLIN MONEGO
OAB: 92434/RS
LEANDRO DALTOÉ NOZARI
OAB: 67442/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000970-93.2017.8.21.0086/RS AUTOR : J C MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) AUTOR : CELIO CONSTANTE LOREGIAN ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434) RÉU : SIMONE JACOBSEN ADVOGADO(A) : LEANDRO DALTOÉ NOZARI (OAB RS067442) ADVOGADO(A) : GIULIANO GALVANI (OAB RS088139) ADVOGADO(A) : GILBERTO AMORIM CORRÊA (OAB RS068519) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Juntado o laudo pericial pelo perito Fábio Lucas de Oliveira Bueno (Evento 133), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestem-se sobre seu conteúdo, podendo apresentar quesitos complementares ao perito, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Quanto à ausência de resposta da Secretaria Municipal de Planejamento de Cachoeirinha (SEPLAN) ao Ofício nº 10074734351 (Evento 82), expeça-se novo ofício , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para o encaminhamento dos documentos solicitados, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 380 do CPC/2015. Diligências legais.