5000969-81.2015.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000969-81.2015.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILIA VASCONCELOS PIMENTEL DE SOUZA CPF: 189.142.416-53 e outros RÉU: MUNICIPIO DE VARGINHA CPF: 18.240.119/0001-05 cm DECISÃO Vistos, etc. O segundo laudo pericial, juntado no ID 10545239503, concluiu que o município de Varginha não executou obras eficazes de melhoria no sistema de drenagem pluvial desde a perícia de 2019. O perito constatou apenas a desobstrução de uma boca de lobo preexistente e a substituição de uma saída d'água por boca de lobo em razão de obra privada de terceiro, medidas que, segundo o expert, não constituem adequação estrutural do sistema e não eliminam o risco de inundação no imóvel da exequente. O executado impugnou o laudo, alegando que o sistema existente é funcional, que realizou melhorias e que a vulnerabilidade do imóvel decorre de fatores construtivos privados. Todavia, os argumentos não convencem, uma vez que o acórdão proferido no agravo de instrumento, cujo inteiro teor consta dos autos, assentou que o ônus de comprovar o adimplemento da obrigação é do executado. O Município não demonstrou a execução de obras estruturais nem a elaboração de projeto de drenagem e a impugnação ao laudo é genérica e não apresenta contraprova técnica capaz de infirmar as conclusões periciais. Isso posto, intime-se o município de Varginha para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente projeto de drenagem elaborado por profissional habilitado e cronograma de execução das obras necessárias à adequação do sistema pluvial na região da residência da exequente, consoante as constatações e necessidades verificadas pelo perito, sob pena de incidência da multa diária de R$ 500,00 fixada na sentença, até o limite de R$ 100.000,00. Apresentados o projeto e o cronograma, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito em Substituição
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA
Autor MARILIA VASCONCELOS PIMENTEL DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 142967/MG
DEBORA ANNE PEREIRA DA SILVA
OAB: 153117/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000969-81.2015.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILIA VASCONCELOS PIMENTEL DE SOUZA CPF: 189.142.416-53 e outros RÉU: MUNICIPIO DE VARGINHA CPF: 18.240.119/0001-05 cm DECISÃO Vistos, etc. O segundo laudo pericial, juntado no ID 10545239503, concluiu que o município de Varginha não executou obras eficazes de melhoria no sistema de drenagem pluvial desde a perícia de 2019. O perito constatou apenas a desobstrução de uma boca de lobo preexistente e a substituição de uma saída d'água por boca de lobo em razão de obra privada de terceiro, medidas que, segundo o expert, não constituem adequação estrutural do sistema e não eliminam o risco de inundação no imóvel da exequente. O executado impugnou o laudo, alegando que o sistema existente é funcional, que realizou melhorias e que a vulnerabilidade do imóvel decorre de fatores construtivos privados. Todavia, os argumentos não convencem, uma vez que o acórdão proferido no agravo de instrumento, cujo inteiro teor consta dos autos, assentou que o ônus de comprovar o adimplemento da obrigação é do executado. O Município não demonstrou a execução de obras estruturais nem a elaboração de projeto de drenagem e a impugnação ao laudo é genérica e não apresenta contraprova técnica capaz de infirmar as conclusões periciais. Isso posto, intime-se o município de Varginha para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente projeto de drenagem elaborado por profissional habilitado e cronograma de execução das obras necessárias à adequação do sistema pluvial na região da residência da exequente, consoante as constatações e necessidades verificadas pelo perito, sob pena de incidência da multa diária de R$ 500,00 fixada na sentença, até o limite de R$ 100.000,00. Apresentados o projeto e o cronograma, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito em Substituição