5000965-08.2008.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000965-08.2008.8.21.0015/RS RÉU : MARIA ALZIRA PEREIRA EVALDT ADVOGADO(A) : LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603) RÉU : ANTONIO BARCELOS EVALDT ADVOGADO(A) : LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Município no evento 188, na qual, embora ressalve a ausência de memória de cálculo e de detalhamento da estimativa das horas técnicas e das despesas auxiliares, informa não se opor aos honorários periciais propostos caso este Juízo os entenda razoáveis, bem como tendo em vista a natureza e a complexidade da perícia a ser realizada, defiro a proposta de honorários apresentada pelo perito no evento 171. Consigno, contudo, que o expert deverá discriminar, de forma pormenorizada, no laudo pericial, as horas técnicas efetivamente despendidas, bem como as despesas incorridas na realização da perícia, em observância aos princípios da transparência e da proporcionalidade. Intime-se a perita para apresentação do laudo nos termos do evento 75, DOC1 . Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Caso tenham objeções ao laudo, esta deverá ser exposta de forma fundamentada e documentada, sob pena da objeção ser de pronto indeferida, com a homologação da perícia. No silêncio, voltem os autos conclusos para a homologação e liberação do restante da verba honorária para o perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO BARCELOS EVALDT
Réu MARIA ALZIRA PEREIRA EVALDT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO LOEBLEIN
OAB: 29603/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000965-08.2008.8.21.0015/RS RÉU : MARIA ALZIRA PEREIRA EVALDT ADVOGADO(A) : LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603) RÉU : ANTONIO BARCELOS EVALDT ADVOGADO(A) : LUCIANO LOEBLEIN (OAB RS029603) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Município no evento 188, na qual, embora ressalve a ausência de memória de cálculo e de detalhamento da estimativa das horas técnicas e das despesas auxiliares, informa não se opor aos honorários periciais propostos caso este Juízo os entenda razoáveis, bem como tendo em vista a natureza e a complexidade da perícia a ser realizada, defiro a proposta de honorários apresentada pelo perito no evento 171. Consigno, contudo, que o expert deverá discriminar, de forma pormenorizada, no laudo pericial, as horas técnicas efetivamente despendidas, bem como as despesas incorridas na realização da perícia, em observância aos princípios da transparência e da proporcionalidade. Intime-se a perita para apresentação do laudo nos termos do evento 75, DOC1 . Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Caso tenham objeções ao laudo, esta deverá ser exposta de forma fundamentada e documentada, sob pena da objeção ser de pronto indeferida, com a homologação da perícia. No silêncio, voltem os autos conclusos para a homologação e liberação do restante da verba honorária para o perito. Intimem-se.