Detalhe do processo

5000964-89.2025.8.21.0156

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000964-89.2025.8.21.0156/RS REQUERENTE : MARILIA DO RIO MARTINS ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO (OAB RS112693) DESPACHO/DECISÃO I.- Tendo em vista o laudo pericial apresentado ( 93.2 ), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes dessa decisão, bem como para apresentação de alegações finais, no prazo legal. III.- Por fim, voltem os presentes autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARILIA DO RIO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO

OAB: 112693/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000964-89.2025.8.21.0156/RS REQUERENTE : MARILIA DO RIO MARTINS ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO (OAB RS112693) DESPACHO/DECISÃO I.- Tendo em vista o laudo pericial apresentado ( 93.2 ), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes dessa decisão, bem como para apresentação de alegações finais, no prazo legal. III.- Por fim, voltem os presentes autos conclusos para sentença.