5000964-89.2025.8.21.0156
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000964-89.2025.8.21.0156/RS REQUERENTE : MARILIA DO RIO MARTINS ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO (OAB RS112693) DESPACHO/DECISÃO I.- Tendo em vista o laudo pericial apresentado ( 93.2 ), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes dessa decisão, bem como para apresentação de alegações finais, no prazo legal. III.- Por fim, voltem os presentes autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARILIA DO RIO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO
OAB: 112693/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000964-89.2025.8.21.0156/RS REQUERENTE : MARILIA DO RIO MARTINS ADVOGADO(A) : OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO (OAB RS112693) DESPACHO/DECISÃO I.- Tendo em vista o laudo pericial apresentado ( 93.2 ), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes dessa decisão, bem como para apresentação de alegações finais, no prazo legal. III.- Por fim, voltem os presentes autos conclusos para sentença.