5000964-63.2024.8.21.0079
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000964-63.2024.8.21.0079/RS AUTOR : PAMELA DO NASCIMENTO ZABALLA ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) AUTOR : MARIA REGINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) RÉU : TRANSPORTADORA SULISTA S/A ADVOGADO(A) : oksana paludzyszyn meister (OAB PR035127) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a produção de prova testemunhal O demandado TRANSPORTADORA SULISTA S/A requereu a produção de prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das autoras, bem como apresentou o rol de testemunhas no Evento 91. O demandado ESSOR SEGUROS S.A. requereu a produção de prova documental e testemunhal, bem como apresentou o rol de testemunhas no Evento 89. O demandado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS requereu a produção de prova documental. O demandado MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial. Intime-se a parte autora e o requerido MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 03 testemunhas, no prazo de 10 dias. Com relação à prova documental, intimem-se as partes para juntar os documentos que pretende produzir como prova documental, no prazo de 10 dias Com relação à prova pericial, nomeio como perito o Engenheiro Civil, Sr. ADALBERTO BAIRROS - CREARS266580, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Oportunamente será designada audiência. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESSOR SEGUROS S.A.
Autor MARIA REGINA DO NASCIMENTO
Autor PAMELA DO NASCIMENTO ZABALLA
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu TRANSPORTADORA SULISTA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OKSANA PALUDZYSZYN MEISTER
OAB: 35127/PR
EDUARDO VENTURIN
OAB: 45922/RS
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB: 84676/RJ
ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO
OAB: 45537/RS
MAURO FITERMAN
OAB: 31897/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000964-63.2024.8.21.0079/RS AUTOR : PAMELA DO NASCIMENTO ZABALLA ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) AUTOR : MARIA REGINA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO VENTURIN (OAB RS045922) ADVOGADO(A) : ADRIANA ROSA CARLESSO FOCHESATO (OAB RS045537) RÉU : TRANSPORTADORA SULISTA S/A ADVOGADO(A) : oksana paludzyszyn meister (OAB PR035127) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a produção de prova testemunhal O demandado TRANSPORTADORA SULISTA S/A requereu a produção de prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das autoras, bem como apresentou o rol de testemunhas no Evento 91. O demandado ESSOR SEGUROS S.A. requereu a produção de prova documental e testemunhal, bem como apresentou o rol de testemunhas no Evento 89. O demandado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS requereu a produção de prova documental. O demandado MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial. Intime-se a parte autora e o requerido MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 03 testemunhas, no prazo de 10 dias. Com relação à prova documental, intimem-se as partes para juntar os documentos que pretende produzir como prova documental, no prazo de 10 dias Com relação à prova pericial, nomeio como perito o Engenheiro Civil, Sr. ADALBERTO BAIRROS - CREARS266580, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. Às partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 10 dias. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Oportunamente será designada audiência. Dil. Legais.