Detalhe do processo

5000963-26.2024.8.13.0330

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Itamonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AO ÍNCLITO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMONTE/MG Processo nº: 5000963-26.2024.8.13.0330 CRISTIAN SARTO LIMA, engenheiro mecânico, perito judicial devidamente nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença deste ínclito Juízo, apresentar pedido de MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, com fulcro na Portaria 7.611/PR/2026, pelos fatos e fundamentos técnicos a seguir delineados. Compulsando detidamente os autos e o objeto da lide, constata-se que a elaboração de um laudo pericial conclusivo e robusto exigirá desdobramentos práticos que extrapolam a mera vistoria visual. Para a escorreita elucidação da controvérsia e apuração da real origem das falhas no conjunto mecânico, é estritamente necessária a realização de testes específicos e pormenorizados nos bicos. Sem a execução de tais testes em bancada e a obtenção desses parâmetros de funcionamento, a análise técnica restará fatalmente carente de embasamento material e científico, impossibilitando este profissional de responder aos quesitos de forma categórica e de fornecer a este ínclito Juízo a segurança necessária para o deslinde do feito. A complexidade e a especificidade destes testes impõem a utilização de equipamentos de precisão e demandam uma carga horária de trabalho técnico significativamente superior àquela estimada no arbitramento inicial. Diante do exposto, considerando a complexidade da matéria, a necessidade indispensável dos testes nos bicos e os custos operacionais inerentes, requer-se, com amparo legal na Portaria 7.611/PR/2026 (que prevê o aumento em até cinco vezes do valor base em casos de excepcional complexidade), bem como nos princípios da justa remuneração previstos no CPC, a majoração dos honorários periciais em 5 (cinco) vezes o valor inicialmente fixado. Ressalta-se que a readequação do valor é imprescindível para viabilizar a produção de uma prova técnica de excelência. Caso o pleito não seja acolhido, a viabilidade técnica e financeira do mister restará prejudicada. Termos em que, Pede deferimento. Varginha - MG, 03 de setembro de 2026. CRISTIAN SARTO LIMA Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho CREA: 203474/D
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENATO.V. MAYDANA

Autor WANIA CALISTRO DE SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO CANHADAS FILHO

OAB: 299391/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO DA CUNHA JUNIOR

OAB: 367594/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AO ÍNCLITO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMONTE/MG Processo nº: 5000963-26.2024.8.13.0330 CRISTIAN SARTO LIMA, engenheiro mecânico, perito judicial devidamente nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença deste ínclito Juízo, apresentar pedido de MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, com fulcro na Portaria 7.611/PR/2026, pelos fatos e fundamentos técnicos a seguir delineados. Compulsando detidamente os autos e o objeto da lide, constata-se que a elaboração de um laudo pericial conclusivo e robusto exigirá desdobramentos práticos que extrapolam a mera vistoria visual. Para a escorreita elucidação da controvérsia e apuração da real origem das falhas no conjunto mecânico, é estritamente necessária a realização de testes específicos e pormenorizados nos bicos. Sem a execução de tais testes em bancada e a obtenção desses parâmetros de funcionamento, a análise técnica restará fatalmente carente de embasamento material e científico, impossibilitando este profissional de responder aos quesitos de forma categórica e de fornecer a este ínclito Juízo a segurança necessária para o deslinde do feito. A complexidade e a especificidade destes testes impõem a utilização de equipamentos de precisão e demandam uma carga horária de trabalho técnico significativamente superior àquela estimada no arbitramento inicial. Diante do exposto, considerando a complexidade da matéria, a necessidade indispensável dos testes nos bicos e os custos operacionais inerentes, requer-se, com amparo legal na Portaria 7.611/PR/2026 (que prevê o aumento em até cinco vezes do valor base em casos de excepcional complexidade), bem como nos princípios da justa remuneração previstos no CPC, a majoração dos honorários periciais em 5 (cinco) vezes o valor inicialmente fixado. Ressalta-se que a readequação do valor é imprescindível para viabilizar a produção de uma prova técnica de excelência. Caso o pleito não seja acolhido, a viabilidade técnica e financeira do mister restará prejudicada. Termos em que, Pede deferimento. Varginha - MG, 03 de setembro de 2026. CRISTIAN SARTO LIMA Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho CREA: 203474/D