5000955-23.2024.8.13.0080
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000955-23.2024.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BRENO LIMA NEPOMUCENO CPF: 119.831.386-22 RÉU: CASA DO ADUBO S.A CPF: 28.138.113/0027-06 DESPACHO Conforme certificado no ID 10692223204, as partes não foram oportunamente intimadas acerca da data indicada pelo perito para início dos trabalhos, já transcorrida, não tendo sido apresentado o laudo pericial. Intime-se o perito Paulo Henrique Egramphonte Coelho para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários definitivamente fixados no ID 10591124214; b) esclareça se chegou a iniciar os trabalhos periciais anteriormente anunciados; c) em caso de aceitação do encargo, indique nova data para o início dos trabalhos e apresente o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da nova data designada. Apresentada a nova data, intimem-se previamente as partes, inclusive para acompanhamento dos trabalhos por seus assistentes técnicos, se houver. Advirta-se o perito de que o silêncio, a recusa ou o descumprimento injustificado do encargo implicará sua substituição, nos termos dos arts. 157 e 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, proceda-se ao sorteio de novo perito contábil. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRENO LIMA NEPOMUCENO
Réu CASA DO ADUBO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARA BARBOSA DA FONSECA
OAB: 23848/ES
ELTON AUGUSTO SAMPAIO
OAB: 35020/ES
KAROLAYNE CORREA NUNES
OAB: 40746/ES
DIOGO GARCIA GOMES
OAB: 134318/MG
PRISCILA BORGES VALENTE
OAB: 216656/SP
VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA
OAB: 38824/ES
LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
OAB: 15327/ES
ROBERTA BORTOT CESAR
OAB: 258573/SP
GABRIELA COSTA RIBEIRO
OAB: 170643/RJ
GUTIERREZ NEIVA
OAB: 41448/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000955-23.2024.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BRENO LIMA NEPOMUCENO CPF: 119.831.386-22 RÉU: CASA DO ADUBO S.A CPF: 28.138.113/0027-06 DESPACHO Conforme certificado no ID 10692223204, as partes não foram oportunamente intimadas acerca da data indicada pelo perito para início dos trabalhos, já transcorrida, não tendo sido apresentado o laudo pericial. Intime-se o perito Paulo Henrique Egramphonte Coelho para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários definitivamente fixados no ID 10591124214; b) esclareça se chegou a iniciar os trabalhos periciais anteriormente anunciados; c) em caso de aceitação do encargo, indique nova data para o início dos trabalhos e apresente o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da nova data designada. Apresentada a nova data, intimem-se previamente as partes, inclusive para acompanhamento dos trabalhos por seus assistentes técnicos, se houver. Advirta-se o perito de que o silêncio, a recusa ou o descumprimento injustificado do encargo implicará sua substituição, nos termos dos arts. 157 e 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, proceda-se ao sorteio de novo perito contábil. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso