Detalhe do processo

5000955-23.2024.8.13.0080

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000955-23.2024.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BRENO LIMA NEPOMUCENO CPF: 119.831.386-22 RÉU: CASA DO ADUBO S.A CPF: 28.138.113/0027-06 DESPACHO Conforme certificado no ID 10692223204, as partes não foram oportunamente intimadas acerca da data indicada pelo perito para início dos trabalhos, já transcorrida, não tendo sido apresentado o laudo pericial. Intime-se o perito Paulo Henrique Egramphonte Coelho para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários definitivamente fixados no ID 10591124214; b) esclareça se chegou a iniciar os trabalhos periciais anteriormente anunciados; c) em caso de aceitação do encargo, indique nova data para o início dos trabalhos e apresente o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da nova data designada. Apresentada a nova data, intimem-se previamente as partes, inclusive para acompanhamento dos trabalhos por seus assistentes técnicos, se houver. Advirta-se o perito de que o silêncio, a recusa ou o descumprimento injustificado do encargo implicará sua substituição, nos termos dos arts. 157 e 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, proceda-se ao sorteio de novo perito contábil. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRENO LIMA NEPOMUCENO

Réu CASA DO ADUBO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA BARBOSA DA FONSECA

OAB: 23848/ES

ELTON AUGUSTO SAMPAIO

OAB: 35020/ES

KAROLAYNE CORREA NUNES

OAB: 40746/ES

DIOGO GARCIA GOMES

OAB: 134318/MG

PRISCILA BORGES VALENTE

OAB: 216656/SP

VICTOR REIS SILVEIRA SIQUEIRA

OAB: 38824/ES

LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA

OAB: 15327/ES

ROBERTA BORTOT CESAR

OAB: 258573/SP

GABRIELA COSTA RIBEIRO

OAB: 170643/RJ

GUTIERREZ NEIVA

OAB: 41448/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000955-23.2024.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BRENO LIMA NEPOMUCENO CPF: 119.831.386-22 RÉU: CASA DO ADUBO S.A CPF: 28.138.113/0027-06 DESPACHO Conforme certificado no ID 10692223204, as partes não foram oportunamente intimadas acerca da data indicada pelo perito para início dos trabalhos, já transcorrida, não tendo sido apresentado o laudo pericial. Intime-se o perito Paulo Henrique Egramphonte Coelho para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários definitivamente fixados no ID 10591124214; b) esclareça se chegou a iniciar os trabalhos periciais anteriormente anunciados; c) em caso de aceitação do encargo, indique nova data para o início dos trabalhos e apresente o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da nova data designada. Apresentada a nova data, intimem-se previamente as partes, inclusive para acompanhamento dos trabalhos por seus assistentes técnicos, se houver. Advirta-se o perito de que o silêncio, a recusa ou o descumprimento injustificado do encargo implicará sua substituição, nos termos dos arts. 157 e 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, proceda-se ao sorteio de novo perito contábil. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso