5000949-80.2025.4.03.6324
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000949-80.2025.4.03.6324 AUTOR: MARCO AURELIO GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA SIENA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Analisado o conjunto probatório, reputo necessária a realização de exame médico pericial, razão pela qual designo o dia 01/09/2026 às 14h00min - MAURICIO DIEB BORGES - Medicina legal e perícia médica, na sede deste Juízo, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Alerto que a parte autora deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, bem como de todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Intime-se o perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do Juízo e das partes, bem como o seguinte quesito complementar do Juízo: Qual a gravidade da cardiopatia que acomete o autor? Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo simples de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCO AURELIO GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada01/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 337513/SP
CASSIA SIENA FERREIRA
OAB: 396411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000949-80.2025.4.03.6324 AUTOR: MARCO AURELIO GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA SIENA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Analisado o conjunto probatório, reputo necessária a realização de exame médico pericial, razão pela qual designo o dia 01/09/2026 às 14h00min - MAURICIO DIEB BORGES - Medicina legal e perícia médica, na sede deste Juízo, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Alerto que a parte autora deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, bem como de todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Intime-se o perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do Juízo e das partes, bem como o seguinte quesito complementar do Juízo: Qual a gravidade da cardiopatia que acomete o autor? Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo simples de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.