5000948-91.2024.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5000948-91.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO CPF: 232.777.006-82 FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CPF: 00.924.429/0001-75 INTIMADAS AS PARTES, no prazo comum de 10 dias, para tomarem ciência do aceite do encargo e proposta dos honorários pericias apresentada pelo/a Perito/a, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, bem como ficam INTIMADAS para apresentarem quesitos e indicarem e assistente técnico, caso queiram, de acordo com artigo 465, § 1º, do CPC. E em caso de concordância, FICA A PARTE SUCUMENTE INTIMADA para efetuar o depósito do valor com juntada de comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que pugnou pela produção de prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Autor MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO
OAB: 37855/MG
ERALDO MAGNO ALVES PEREIRA
OAB: 38226/MG
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5000948-91.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO CPF: 232.777.006-82 FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CPF: 00.924.429/0001-75 INTIMADAS AS PARTES, no prazo comum de 10 dias, para tomarem ciência do aceite do encargo e proposta dos honorários pericias apresentada pelo/a Perito/a, facultando-lhes arguir suspeição ou impedimento, bem como ficam INTIMADAS para apresentarem quesitos e indicarem e assistente técnico, caso queiram, de acordo com artigo 465, § 1º, do CPC. E em caso de concordância, FICA A PARTE SUCUMENTE INTIMADA para efetuar o depósito do valor com juntada de comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que pugnou pela produção de prova pericial.
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5000948-91.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO CPF: 232.777.006-82 RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CPF: 00.924.429/0001-75 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano material ajuizada por Moacir Nascimento de Carvalho em desfavor de Ferrovia Centro-Atlântica S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a sentença anteriormente proferida por este Juízo foi cassada em virtude do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa arguida pela ré. Com o retorno dos autos, as partes foram intimadas. O autor manifestou-se concordando com a nomeação de perito, requerendo que os custos sejam suportados pela ré, enquanto a ré peticionou reiterando o prosseguimento do feito com a realização da prova pericial. Sendo assim, em estrito cumprimento à determinação da Instância Superior, para o deslinde destas questões, DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o nomeio perito engenheiro, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o(a) Sr. HAGNON CANGUSSU DIAS1 para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, O perito deve ser intimado de sua nomeação (encaminhando-lhe cópia desta decisão) e para apresentar em 10 (dez) dias a proposta de honorários, o seu currículo, com indicação da especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para regular manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, deverá o Município, efetuar o depósito do valor com juntada de comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Súmula nº332 do STJ. Havendo discordância, façam os autos conclusos para arbitramento do montante dos honorários periciais. Sem prejuízo, incumbe as partes, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir suspeição ou impedimento, bem como a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Com o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização da prova técnica, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Apresentado o laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, conclusos para determinação do que de direito Cumpra-se. 1hagnoncd@gmail.com Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a2