Detalhe do processo

5000948-64.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000948-64.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ABEL DOS SANTOS CASSIANO CPF: 136.699.316-00 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 D E S P A C H O. Vistos etc. Cumpra-se a determinação constante do acórdão ID 10656332919. Para tanto, remetam-se à Delegacia de Polícia da Comarca e ao Ministério Público cópias da petição inicial ID 9696428406, da contestação ID 9723525167, dos instrumentos contratuais discutidos nos autos em ID’s 9723518697, 9723518698 e 9723518699, do documento de identificação da parte Autora ID 9696418475, do laudo pericial grafotécnico ID 10237044631 e do acórdão ID 10656332919, para apuração de possível prática de ilícito criminal, nos termos do art. 40 do CPP, no âmbito interno da instituição financeira. Sirva o presente despacho como ofício. Além disso, considerando o depósito judicial informado pela parte Ré ID 10686180049, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento e os cálculos apresentados, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. Intimem-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ABEL DOS SANTOS CASSIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO BALBI DUQUE

OAB: 198087/MG

JOSE GERALDO DA LUZ JUNIOR

OAB: 218640/MG

PAULO SERGIO MARTINS TEIXEIRA

OAB: 99480/MG

CAMILA APARECIDA DA SILVA MACHADO

OAB: 240974/MG

SAINT CLAIR DA SILVA LOPES

OAB: 240671/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000948-64.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ABEL DOS SANTOS CASSIANO CPF: 136.699.316-00 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 D E S P A C H O. Vistos etc. Cumpra-se a determinação constante do acórdão ID 10656332919. Para tanto, remetam-se à Delegacia de Polícia da Comarca e ao Ministério Público cópias da petição inicial ID 9696428406, da contestação ID 9723525167, dos instrumentos contratuais discutidos nos autos em ID’s 9723518697, 9723518698 e 9723518699, do documento de identificação da parte Autora ID 9696418475, do laudo pericial grafotécnico ID 10237044631 e do acórdão ID 10656332919, para apuração de possível prática de ilícito criminal, nos termos do art. 40 do CPP, no âmbito interno da instituição financeira. Sirva o presente despacho como ofício. Além disso, considerando o depósito judicial informado pela parte Ré ID 10686180049, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento e os cálculos apresentados, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. Intimem-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO