Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000946-66.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: MARIZA FONSECA DA SILVA FARIA CPF: 567.704.486-53 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que, embora o perito nomeado tenha apresentado o laudo pericial nos moldes inicialmente solicitados, em razão da natureza da demanda, qual seja, ação de superendividamento, deverá apresentar, ainda, proposta técnica destinada à repactuação das dívidas da parte autora, o que demanda a elaboração de complementação de natureza eminentemente técnica. Somada a essa circunstância, foram realizadas 4 (quatro) tentativas de nomeação de profissionais cadastrados perante o sistema AJ do TJMG, sendo o atual perito o único a aceitar o encargo. Diante disso, determino a abertura de requisição no SEI para majoração dos honorários periciais em 4 (quatro) vezes, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo múnus, a fim de viabilizar a complementação do laudo pericial. Registro que o código da especialidade é 1.3. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu BANCO BMG S.A
Réu BANCO DIGIO S/A
Réu BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Réu BANCO MASTER S/A
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Réu BANCO PAN S.A.
Réu BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Réu COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Réu JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Autor MARIZA FONSECA DA SILVA FARIA
Réu NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Réu SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar14/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB: 203981/MG
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB: 393850/SP
MATEUS GOMES MARTINS COELHO
OAB: 205413/MG
JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB: 66112/BA
MICHEL GRUMACH
OAB: 169794/RJ
MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
OAB: 167107/SP
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 161997/MG
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
NEYIR SILVA BAQUIAO
OAB: 129504/MG
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB: 236884/MG
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
BRUNO BORIS CARLOS CROCE
OAB: 208459/SP
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000946-66.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: MARIZA FONSECA DA SILVA FARIA CPF: 567.704.486-53 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que, embora o perito nomeado tenha apresentado o laudo pericial nos moldes inicialmente solicitados, em razão da natureza da demanda, qual seja, ação de superendividamento, deverá apresentar, ainda, proposta técnica destinada à repactuação das dívidas da parte autora, o que demanda a elaboração de complementação de natureza eminentemente técnica. Somada a essa circunstância, foram realizadas 4 (quatro) tentativas de nomeação de profissionais cadastrados perante o sistema AJ do TJMG, sendo o atual perito o único a aceitar o encargo. Diante disso, determino a abertura de requisição no SEI para majoração dos honorários periciais em 4 (quatro) vezes, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo múnus, a fim de viabilizar a complementação do laudo pericial. Registro que o código da especialidade é 1.3. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga