Detalhe do processo

5000934-62.2018.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000934-62.2018.8.21.0071/RS RÉU : KELI COSTA DA ROSA ADVOGADO(A) : TALES DE AZEVEDO DA ROCHA (OAB RS112604) ADVOGADO(A) : REGIS PEREIRA (OAB RS114145) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MUNICÍPIO DE TAQUARI em face de KELI COSTA DA ROSA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes efeitos: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em promover, a suas expensas, a demolição e retirada da construção que invade a faixa de recuo frontal obrigatório do imóvel situado na Rua Manoel Ferreira dos Santos, esquina com a Rua Alfredo de Castro e Silva, nº 87, Bairro Coqueiros, nesta Comarca (área irregular de 10,85 m², correspondente ao avanço de 3,10 metros apurado no laudo pericial), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; b) FIXAR, para a hipótese de descumprimento do prazo assinalado na alínea anterior, multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de, findo o prazo sem adimplemento, autorizar a demolição direta pelo Município de Taquari, com posterior cobrança dos custos operacionais despendidos em face da demandada;
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KELI COSTA DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIS PEREIRA

OAB: 114145/RS

TALES DE AZEVEDO DA ROCHA

OAB: 112604/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000934-62.2018.8.21.0071/RS RÉU : KELI COSTA DA ROSA ADVOGADO(A) : TALES DE AZEVEDO DA ROCHA (OAB RS112604) ADVOGADO(A) : REGIS PEREIRA (OAB RS114145) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MUNICÍPIO DE TAQUARI em face de KELI COSTA DA ROSA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes efeitos: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em promover, a suas expensas, a demolição e retirada da construção que invade a faixa de recuo frontal obrigatório do imóvel situado na Rua Manoel Ferreira dos Santos, esquina com a Rua Alfredo de Castro e Silva, nº 87, Bairro Coqueiros, nesta Comarca (área irregular de 10,85 m², correspondente ao avanço de 3,10 metros apurado no laudo pericial), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença; b) FIXAR, para a hipótese de descumprimento do prazo assinalado na alínea anterior, multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de, findo o prazo sem adimplemento, autorizar a demolição direta pelo Município de Taquari, com posterior cobrança dos custos operacionais despendidos em face da demandada;