Detalhe do processo

5000931-05.2024.8.13.0012

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Aiuruoca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5000931-05.2024.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA CPF: 33.854.563/0001-04 e outros RÉU: SEBASTIAO ANDERSON GARCIA DINIZ CPF: 753.797.757-72 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em continuidade à decisão anterior que deferiu a produção de prova pericial técnica de levantamento topográfico e agrimensura, segue nomeação. Intime-se o(a) ilustre perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §2º do Código de Processo Civil (CPC), apresente proposta de honorários periciais; comprove sua especialidade e contatos profissionais; indique a data e o local para o início dos trabalhos, viabilizando a ciência prévia das partes. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (conforme manifestações de especificação de provas da autora e do réu descritas na decisão saneadora), o custeio dos honorários periciais deverá ser rateado igualmente entre elas (50% para cada), nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso indicar assistente técnico; apresentar seus quesitos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 465, §3º, CPC). Havendo concordância ou decorrido o prazo, deverão efetuar o depósito de suas respectivas quotas-partes (50% autora e 50% réu) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Cumpra-se. Aiuruoca, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Aiuruoca AC
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Autor MARICLE SILVA ESTEVEZ DE FIGUEIREDO

Autor PAULO ROBERTO BARREIROS COELHO

Réu SEBASTIAO ANDERSON GARCIA DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA SUELLEN DE ARAUJO PEREIRA CROCHIQUIA

OAB: 226298/MG

ALINE GRAZIELY DE SOUZA GOMES

OAB: 132607/MG

IVAN BATISTA TAVARES

OAB: 177646/MG

MICHEL DE SIQUEIRA

OAB: 107938/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5000931-05.2024.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA CPF: 33.854.563/0001-04 e outros RÉU: SEBASTIAO ANDERSON GARCIA DINIZ CPF: 753.797.757-72 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em continuidade à decisão anterior que deferiu a produção de prova pericial técnica de levantamento topográfico e agrimensura, segue nomeação. Intime-se o(a) ilustre perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §2º do Código de Processo Civil (CPC), apresente proposta de honorários periciais; comprove sua especialidade e contatos profissionais; indique a data e o local para o início dos trabalhos, viabilizando a ciência prévia das partes. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (conforme manifestações de especificação de provas da autora e do réu descritas na decisão saneadora), o custeio dos honorários periciais deverá ser rateado igualmente entre elas (50% para cada), nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso indicar assistente técnico; apresentar seus quesitos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 465, §3º, CPC). Havendo concordância ou decorrido o prazo, deverão efetuar o depósito de suas respectivas quotas-partes (50% autora e 50% réu) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Cumpra-se. Aiuruoca, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Aiuruoca AC