Detalhe do processo

5000926-14.2013.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000926-14.2013.8.21.0022/RS AUTOR : ROGERIO BARBOSA NOGUEZ ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE (OAB RS084428) ADVOGADO(A) : MURIEL LEAL (OAB RS086600) AUTOR : DENISE RUBIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE (OAB RS084428) ADVOGADO(A) : MURIEL LEAL (OAB RS086600) RÉU : GUILHERME VIANNA SOARES ADVOGADO(A) : MARCELO SOARES VIANNA (OAB RS037018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nomeio em substituição o engenheiro mecânico VINICIUS SANTOS ARGILES , perito do Juízo, que deverá ser intimado eletronicamente do despacho do evento 3, doc. PROCJUDIC3, pg. 45 e do evento 192. Caso infrutífera a intimação eletrônica, contate-se via e-mail e telefone, certificando-se o resultado. 2. Considerando o tempo transcorrido desde o despacho saneador, a fim de evitar maior morosidade processual e no intuito de preservar a memória das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento , a ser realizada pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), para o dia 26/08/2026, às 14h, sendo que nesta data será tomado o depoimento pessoal dos autores, que serão cientificados pelo seu procurador para participar da solenidade, e ouvidas as testemunhas indicadas nas petições das fls.88 e 93 (evento 3 - PROCJUDIC3) . Ressalto que as testemunhas poderão ser ouvidas novamente após a apresentação do laudo pericial, caso necessário. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo link que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50009261420138210022&idMinuta=11785165419457806119924286327&hash=d3c0db5c04f45f47d24e27c64c5ac5792450cb2d1e558a4899c83e0950a84bea Caberá aos procuradores repassar o link para as testemunhas e assistentes por si arrolados e para as partes e os depoentes que representam, bem assim as instruções para acesso ao sistema. Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”. Acessando a audiência pelo link fornecido, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a), bem como os prepostos e testemunhas, deverão informar seu nome e endereço de e-mail, e se identificar como advogado, autor/réu, preposto ou testemunha, sem necessidade de prévio cadastro, fazendo, incluir, portanto, junto ao nome, a que título está participando da solenidade a fim de facilitar a sua identificação. Exemplos: 1) (nome da pessoa) - advogado da parte autora 2) (nome da pessoa) - advogado da parte ré 3) (nome da pessoa) - preposto 4) (nome da pessoa) - autor 5) (nome da pessoa) - réu 6) (nome da pessoa) - testemunha 7) (nome da pessoa) - perito Aparecerá, então, uma tela, em que a parte/Procurador(a)/testemunha deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) estará em um “lobby” virtual, cuja entrada será notificada ao Magistrado organizador da audiência e onde deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail frpelotas2jz3vciv@tjrs.jus.br. Repiso que o(s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) providenciar a informação ou intimação das testemunhas por ele(s) arroladas, bem como dos depoentes que representam, na forma, prazo e para os fins previstos no artigo 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC, bem como providenciar os meios para a realização da audiência virtual. Fica ressalvado, no entanto, que caso alguma das partes seja patrocinada pela DPE, deverá o cartório intimar a parte e as testemunhas arroladas, na forma do disposto no art. 455, § 1º, IV do CPC. Cumpra-se a audiência . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE RUBIRA DOS SANTOS

Réu GUILHERME VIANNA SOARES

Autor ROGERIO BARBOSA NOGUEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURIEL LEAL

OAB: 86600/RS

MARCELO SOARES VIANNA

OAB: 37018/RS

PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE

OAB: 84428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000926-14.2013.8.21.0022/RS AUTOR : ROGERIO BARBOSA NOGUEZ ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE (OAB RS084428) ADVOGADO(A) : MURIEL LEAL (OAB RS086600) AUTOR : DENISE RUBIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE COELHO GULARTE (OAB RS084428) ADVOGADO(A) : MURIEL LEAL (OAB RS086600) RÉU : GUILHERME VIANNA SOARES ADVOGADO(A) : MARCELO SOARES VIANNA (OAB RS037018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nomeio em substituição o engenheiro mecânico VINICIUS SANTOS ARGILES , perito do Juízo, que deverá ser intimado eletronicamente do despacho do evento 3, doc. PROCJUDIC3, pg. 45 e do evento 192. Caso infrutífera a intimação eletrônica, contate-se via e-mail e telefone, certificando-se o resultado. 2. Considerando o tempo transcorrido desde o despacho saneador, a fim de evitar maior morosidade processual e no intuito de preservar a memória das testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento , a ser realizada pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), para o dia 26/08/2026, às 14h, sendo que nesta data será tomado o depoimento pessoal dos autores, que serão cientificados pelo seu procurador para participar da solenidade, e ouvidas as testemunhas indicadas nas petições das fls.88 e 93 (evento 3 - PROCJUDIC3) . Ressalto que as testemunhas poderão ser ouvidas novamente após a apresentação do laudo pericial, caso necessário. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo link que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50009261420138210022&idMinuta=11785165419457806119924286327&hash=d3c0db5c04f45f47d24e27c64c5ac5792450cb2d1e558a4899c83e0950a84bea Caberá aos procuradores repassar o link para as testemunhas e assistentes por si arrolados e para as partes e os depoentes que representam, bem assim as instruções para acesso ao sistema. Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”. Acessando a audiência pelo link fornecido, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a), bem como os prepostos e testemunhas, deverão informar seu nome e endereço de e-mail, e se identificar como advogado, autor/réu, preposto ou testemunha, sem necessidade de prévio cadastro, fazendo, incluir, portanto, junto ao nome, a que título está participando da solenidade a fim de facilitar a sua identificação. Exemplos: 1) (nome da pessoa) - advogado da parte autora 2) (nome da pessoa) - advogado da parte ré 3) (nome da pessoa) - preposto 4) (nome da pessoa) - autor 5) (nome da pessoa) - réu 6) (nome da pessoa) - testemunha 7) (nome da pessoa) - perito Aparecerá, então, uma tela, em que a parte/Procurador(a)/testemunha deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) estará em um “lobby” virtual, cuja entrada será notificada ao Magistrado organizador da audiência e onde deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail frpelotas2jz3vciv@tjrs.jus.br. Repiso que o(s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) providenciar a informação ou intimação das testemunhas por ele(s) arroladas, bem como dos depoentes que representam, na forma, prazo e para os fins previstos no artigo 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC, bem como providenciar os meios para a realização da audiência virtual. Fica ressalvado, no entanto, que caso alguma das partes seja patrocinada pela DPE, deverá o cartório intimar a parte e as testemunhas arroladas, na forma do disposto no art. 455, § 1º, IV do CPC. Cumpra-se a audiência . Diligências legais.