Detalhe do processo

5000919-21.2019.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000919-21.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FSASTOCKS PARTICIPACOES S/A CPF: 07.396.709/0001-05 e outros RÉU: JOAO LEMOS DOS SANTOS CPF: 963.944.206-20 e outros DECISÃO Vistos. Divergindo as partes quanto ao valor do débito, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujo ônus deverá ser suportado pelo devedor. A esse respeito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESPESAS - ÔNUS DO DEVEDOR - ADIANTAMENTO DA VERBA - POSSIBILIDADE - TEMA 671 DO COL. STJ - HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA PORTARIA N. 6180/PR/2023 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - De acordo com o entendimento pacificado pelo col. STJ, ao julgar o Tema 671, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, não havendo se falar na aplicação do art. 95 do CPC/15 nessa fase. - Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça devem observar o limite máximo estabelecido na Portaria n. 6180/PR/2023 deste e. Tribunal.” (1 Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.037311-0, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, Data de Julgamento: 02/05/2024, Data da publicação da súmula: 02/05/2024) Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos, em 15 (quinze) dias. Após, realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ, considerando a gratuidade concedida à executada na esfera recursal. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita, cientificando-lhe que a parte responsável pelos honorários é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual o Estado de Minas Gerais será responsável pelo pagamento. Assim, considerando complexidade da matéria, os graus de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades regionais, FIXO HONORÁRIOS periciais em R$ 518,55 (conforme Portaria n. 7611/2026 da Presidência do TJMG). FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes com prazo de quinze dias. Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANA LIBERATO SANTOS

Autor FSASTOCKS PARTICIPACOES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO DA SILVA ARAGAO

OAB: 157069/SP

DARIO POLACCHINI NETO

OAB: 471278/SP

MAURILO PEREIRA DOS REIS

OAB: 138933/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000919-21.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FSASTOCKS PARTICIPACOES S/A CPF: 07.396.709/0001-05 e outros RÉU: JOAO LEMOS DOS SANTOS CPF: 963.944.206-20 e outros DECISÃO Vistos. Divergindo as partes quanto ao valor do débito, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujo ônus deverá ser suportado pelo devedor. A esse respeito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESPESAS - ÔNUS DO DEVEDOR - ADIANTAMENTO DA VERBA - POSSIBILIDADE - TEMA 671 DO COL. STJ - HONORÁRIOS PERICIAIS - LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA PORTARIA N. 6180/PR/2023 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - De acordo com o entendimento pacificado pelo col. STJ, ao julgar o Tema 671, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, não havendo se falar na aplicação do art. 95 do CPC/15 nessa fase. - Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça devem observar o limite máximo estabelecido na Portaria n. 6180/PR/2023 deste e. Tribunal.” (1 Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.037311-0, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, Data de Julgamento: 02/05/2024, Data da publicação da súmula: 02/05/2024) Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos, em 15 (quinze) dias. Após, realize-se a nomeação do perito por meio do Sistema AJ, considerando a gratuidade concedida à executada na esfera recursal. INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita, cientificando-lhe que a parte responsável pelos honorários é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual o Estado de Minas Gerais será responsável pelo pagamento. Assim, considerando complexidade da matéria, os graus de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades regionais, FIXO HONORÁRIOS periciais em R$ 518,55 (conforme Portaria n. 7611/2026 da Presidência do TJMG). FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes com prazo de quinze dias. Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos