Detalhe do processo

5000918-60.2023.8.13.0555

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000918-60.2023.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: MIYAZAKI AGRONEGOCIOS LTDA. CPF: 44.105.635/0001-29 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Vistos. Homologo os honorários periciais apresentados em ID 10640908714, ante a concordância da parte requerente, a quem compete adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimando-a para tal fim. Após, nos termos do artigo 474, CPC, intime-se o perito nomeado para indicar a data designada para o início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes e os assistentes técnicos da respectiva data. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (artigo 476, CPC). Por fim, com a chegada do laudo (artigo 477, §1°, CPC), intime-se as partes para manifestarem-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA FRANCO MIYAZAKI

Autor MARIO MIYAZAKI

Autor MIYAZAKI AGRONEGOCIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO FALCONNI RIBEIRO E SILVA

OAB: 157686/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000918-60.2023.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: MIYAZAKI AGRONEGOCIOS LTDA. CPF: 44.105.635/0001-29 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Vistos. Homologo os honorários periciais apresentados em ID 10640908714, ante a concordância da parte requerente, a quem compete adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, intimando-a para tal fim. Após, nos termos do artigo 474, CPC, intime-se o perito nomeado para indicar a data designada para o início dos trabalhos, intimando-se, em seguida, as partes e os assistentes técnicos da respectiva data. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (artigo 476, CPC). Por fim, com a chegada do laudo (artigo 477, §1°, CPC), intime-se as partes para manifestarem-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba