5000918-34.2022.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000918-34.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito prestou esclarecimentos aos quesitos complementares apresentados pela parte ré ( evento 78, PET1 e evento 91, PET1 ). Decorrido o prazo sem qualquer insurgência adicional, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 71, LAUDO1 e seus complementos no evento 84, PET1 e evento 95, PET1 para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamentos dos honorários periciais, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e tres reais e noventa e um centavos). DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora ( evento 92, PET1 ). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON DANNUS
OAB: 69306/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000918-34.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito prestou esclarecimentos aos quesitos complementares apresentados pela parte ré ( evento 78, PET1 e evento 91, PET1 ). Decorrido o prazo sem qualquer insurgência adicional, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 71, LAUDO1 e seus complementos no evento 84, PET1 e evento 95, PET1 para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamentos dos honorários periciais, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e tres reais e noventa e um centavos). DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora ( evento 92, PET1 ). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.