Detalhe do processo

5000918-34.2022.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000918-34.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito prestou esclarecimentos aos quesitos complementares apresentados pela parte ré ( evento 78, PET1 e evento 91, PET1 ). Decorrido o prazo sem qualquer insurgência adicional, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 71, LAUDO1 e seus complementos no evento 84, PET1 e evento 95, PET1 para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamentos dos honorários periciais, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e tres reais e noventa e um centavos). DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora ( evento 92, PET1 ). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON DANNUS

OAB: 69306/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000918-34.2022.8.21.0018/RS AUTOR : EDMUNDO FERNANDO DA SILVA MAIA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito prestou esclarecimentos aos quesitos complementares apresentados pela parte ré ( evento 78, PET1 e evento 91, PET1 ). Decorrido o prazo sem qualquer insurgência adicional, HOMOLOGO o laudo pericial juntado aos autos no evento 71, LAUDO1 e seus complementos no evento 84, PET1 e evento 95, PET1 para que surta seus regulares efeitos. Expeça-se o necessário para requisição do pagamentos dos honorários periciais, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e tres reais e noventa e um centavos). DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora ( evento 92, PET1 ). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Cumpra-se.