5000917-56.2026.4.03.6319
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000917-56.2026.4.03.6319 AUTOR: E. A. A. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Nomeio como perito(a) judicial JOSE ANTONIO REBOUCAS DE CARVALHO NETO para realização da perícia médica. Designo o 18/11/2026 às 12h30min, para realização do ato pericial neste juízo federal, com endereço na Rua Olavo Bilac, nº 514, Centro, Lins/SP, CEP 16400-075, em frente à Praça da Matriz. Deverá a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto, visando sua identificação, sendo facultada às partes a apresentação de exames médicos, radiografias, prontuários e quaisquer outros documentos referente à doença alegada na petição inicial. Fica(m), também o(s) perito(s), ora nomeado(s) intimado(s) acerca da sua nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para realização e entrega do respectivo laudo pericial. Outrossim, a(s) perícia(s) deve(m) ser realizada(s) nos termos da PORTARIA LINS-01V Nº 136 de outubro de 2025. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, acaso existente, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia, com a observação de que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial, conforme Resolução CNJ 595, de 21/11/2024 e suas regulamentações. Diante disso, a parte autora deverá incluir seus quesitos iniciais/complementares diretamente no sistema SISPERJUD. Desde já, fixo os honorários do(s) expert(s), no valor máximo constante da tabela do CJF, por compatibilidade com a atuação no feito. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. A. A. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000917-56.2026.4.03.6319 AUTOR: E. A. A. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Nomeio como perito(a) judicial JOSE ANTONIO REBOUCAS DE CARVALHO NETO para realização da perícia médica. Designo o 18/11/2026 às 12h30min, para realização do ato pericial neste juízo federal, com endereço na Rua Olavo Bilac, nº 514, Centro, Lins/SP, CEP 16400-075, em frente à Praça da Matriz. Deverá a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto, visando sua identificação, sendo facultada às partes a apresentação de exames médicos, radiografias, prontuários e quaisquer outros documentos referente à doença alegada na petição inicial. Fica(m), também o(s) perito(s), ora nomeado(s) intimado(s) acerca da sua nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para realização e entrega do respectivo laudo pericial. Outrossim, a(s) perícia(s) deve(m) ser realizada(s) nos termos da PORTARIA LINS-01V Nº 136 de outubro de 2025. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, acaso existente, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia, com a observação de que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial, conforme Resolução CNJ 595, de 21/11/2024 e suas regulamentações. Diante disso, a parte autora deverá incluir seus quesitos iniciais/complementares diretamente no sistema SISPERJUD. Desde já, fixo os honorários do(s) expert(s), no valor máximo constante da tabela do CJF, por compatibilidade com a atuação no feito. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto