Detalhe do processo

5000916-85.2014.8.21.0037

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000916-85.2014.8.21.0037/RS EXEQUENTE : AGUINALDO ALVES LISBOA ADVOGADO(A) : ZARA CECÍLIA DOS SANTOS DULOR (OAB RS060079) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. À vista da impugnação apresentada no evento 42, IMPUGNAÇÃO1 , bem como o laudo pericial do evento 30, LAUDO2 , agendo remessa eletrônica dos autos à CCALC para cálculo do valor devido. Com a juntada do cálculo, vista às partes. Após, venham conclusos. Agendada intimação pelo sistema.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO ALVES LISBOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZARA CECÍLIA DOS SANTOS DULOR

OAB: 60079/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000916-85.2014.8.21.0037/RS EXEQUENTE : AGUINALDO ALVES LISBOA ADVOGADO(A) : ZARA CECÍLIA DOS SANTOS DULOR (OAB RS060079) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. À vista da impugnação apresentada no evento 42, IMPUGNAÇÃO1 , bem como o laudo pericial do evento 30, LAUDO2 , agendo remessa eletrônica dos autos à CCALC para cálculo do valor devido. Com a juntada do cálculo, vista às partes. Após, venham conclusos. Agendada intimação pelo sistema.