Detalhe do processo

5000914-33.2024.8.13.0411

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5000914-33.2024.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: AMANDA DANIELE DE CASSIA SILVA DE CASTRO AMORIM CPF: 055.263.156-65 RÉU: JOAO BOSCO DE CASTRO CPF: 164.616.496-20 DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista que a autora está sob o pálio da assistência judiciária, que ora defiro, nomeio perito(a) da especialidade médica (Classe: 3. Médicos e Dentistas) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de laudo técnico, atestando a (in)capacidade do(a) interditando(a). 1.1 - Comunique-se e nomeie o(a) médico(a), via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, juntando-se o respectivo comprovante. 1.2 - Fixo os honorários, em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria nº 7231/2025 (3.1- Laudo em interdição), ficando dispensada a intimação do especialista para apresentar proposta de honorários, tendo em vista que está devidamente cadastrados no banco do TJMG. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contado da juntada do comprovante de nomeação – arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem os quesitos que entenderem necessários. 3 - Intime-se o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o múnus, dar início aos trabalhos. 3.1 - Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, da Código de Processo Civil - CPC. 3.2 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo técnico. 4 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLÁVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos °
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOAO BOSCO DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THARIN DE MIRANDA SILVA ABREU

OAB: 147974/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5000914-33.2024.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: AMANDA DANIELE DE CASSIA SILVA DE CASTRO AMORIM CPF: 055.263.156-65 RÉU: JOAO BOSCO DE CASTRO CPF: 164.616.496-20 DESPACHO Vistos. 1 - Tendo em vista que a autora está sob o pálio da assistência judiciária, que ora defiro, nomeio perito(a) da especialidade médica (Classe: 3. Médicos e Dentistas) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de laudo técnico, atestando a (in)capacidade do(a) interditando(a). 1.1 - Comunique-se e nomeie o(a) médico(a), via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, juntando-se o respectivo comprovante. 1.2 - Fixo os honorários, em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria nº 7231/2025 (3.1- Laudo em interdição), ficando dispensada a intimação do especialista para apresentar proposta de honorários, tendo em vista que está devidamente cadastrados no banco do TJMG. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contado da juntada do comprovante de nomeação – arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem os quesitos que entenderem necessários. 3 - Intime-se o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o múnus, dar início aos trabalhos. 3.1 - Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, da Código de Processo Civil - CPC. 3.2 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo técnico. 4 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLÁVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos °