Detalhe do processo

5000912-16.2025.8.21.0117

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Pinheiro Machado
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000912-16.2025.8.21.0117/RS REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DUTRA ORNELAS ADVOGADO(A) : RODOLFO BARELLA FABER (OAB RS130564) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito em substituição, nos termos da decisão do evento 32, DESPADEC1 , o médico Matheus Zschornack Strelow , que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 15 dias. Aceitando, deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias, informando data da perícia para intimação das partes. Intimações das partes de do perito agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO DUTRA ORNELAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODOLFO BARELLA FABER

OAB: 130564/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000912-16.2025.8.21.0117/RS REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DUTRA ORNELAS ADVOGADO(A) : RODOLFO BARELLA FABER (OAB RS130564) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito em substituição, nos termos da decisão do evento 32, DESPADEC1 , o médico Matheus Zschornack Strelow , que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 15 dias. Aceitando, deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias, informando data da perícia para intimação das partes. Intimações das partes de do perito agendadas eletronicamente.