Detalhe do processo

5000911-69.2025.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5000911-69.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: DEBORA TEIXEIRA NEVES LIMA CPF: 964.039.346-00 e outros RÉU: DESPACHO Intimada para manifestar se aceita o encargo, a perita solicitou a majoração dos honorários periciais. Conforme a Portaria nº 7.231/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor dos honorários periciais encontra-se prefixado, nos termos do Anexo Único, Tabela 6, item 1, no montante de R$ 545,83. Excepcionalmente, nos casos de perícias complexas, é possível a majoração em até 5 (cinco) vezes, mediante autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contudo, no presente caso, a matéria não envolve perícia complexa, de modo que os honorários fixados deverão observar os valores previstos nos Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça - Sistema AJ. Tendo a perita já se pronunciado quanto ao desinteresse na perícia no caso de impossibilidade de majoração, NOMEIO, em substituição, o perito consultor de imóveis CARLOS HENRIQUE FERREIRA, por intermédio do sistema A.J. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, ficando ciente de que os honorários periciais serão custeados pelo Estado, no valor de R$ 570,42. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua realização. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito, para que, no prazo legal, manifestem-se nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA TEIXEIRA NEVES LIMA

Autor NILTON BATISTA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEIME CRISTINA ALVES FARIA

OAB: 113203/MG

ROBERTA RODRIGUES E SILVA

OAB: 126701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5000911-69.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: DEBORA TEIXEIRA NEVES LIMA CPF: 964.039.346-00 e outros RÉU: DESPACHO Intimada para manifestar se aceita o encargo, a perita solicitou a majoração dos honorários periciais. Conforme a Portaria nº 7.231/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor dos honorários periciais encontra-se prefixado, nos termos do Anexo Único, Tabela 6, item 1, no montante de R$ 545,83. Excepcionalmente, nos casos de perícias complexas, é possível a majoração em até 5 (cinco) vezes, mediante autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contudo, no presente caso, a matéria não envolve perícia complexa, de modo que os honorários fixados deverão observar os valores previstos nos Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça - Sistema AJ. Tendo a perita já se pronunciado quanto ao desinteresse na perícia no caso de impossibilidade de majoração, NOMEIO, em substituição, o perito consultor de imóveis CARLOS HENRIQUE FERREIRA, por intermédio do sistema A.J. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo, ficando ciente de que os honorários periciais serão custeados pelo Estado, no valor de R$ 570,42. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua realização. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito, para que, no prazo legal, manifestem-se nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 8