Detalhe do processo

5000911-22.2025.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000911-22.2025.8.21.0023/RS AUTOR : DANIEL LUIZ RODRIGUES VAZ ADVOGADO(A) : LUIZ PEREIRA DAS NEVES NETO (OAB RS126833) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) RÉU : AQUARIO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) RÉU : CIPASA RIO GRANDE IBO1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora. Nomeio como perito contador ADAIR FEISTLER . Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais a seu cargo deverão observar o limite estabelecido no Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça. A parte ré arcará com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor de seus honorários. Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que assegure aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a produção de prova documental, ficando postergada, por ora, a análise quanto à necessidade de produção de prova oral. Diligências legais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AQUARIO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu CIPASA RIO GRANDE IBO1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Autor DANIEL LUIZ RODRIGUES VAZ

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NEGRAO

OAB: 138723/SP
📇 Empresa: Negrão Ferrari Advogados — Rua Olimpíadas, 134, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-000📇 E-mail: contencioso@negraoferrari.com.br

RODRIGO FERRARI IAQUINTA

OAB: 369324/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ PEREIRA DAS NEVES NETO

OAB: 126833/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000911-22.2025.8.21.0023/RS AUTOR : DANIEL LUIZ RODRIGUES VAZ ADVOGADO(A) : LUIZ PEREIRA DAS NEVES NETO (OAB RS126833) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) RÉU : AQUARIO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) RÉU : CIPASA RIO GRANDE IBO1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora. Nomeio como perito contador ADAIR FEISTLER . Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais a seu cargo deverão observar o limite estabelecido no Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça. A parte ré arcará com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor de seus honorários. Após, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que assegure aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a produção de prova documental, ficando postergada, por ora, a análise quanto à necessidade de produção de prova oral. Diligências legais. Intimem-se.