Detalhe do processo

5000905-27.2025.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSOS – MG Processo nº 5000905-27.2025.8.13.0479 KEILA CRISTINA REIS SILVA, Perita Contadora, inscrita no CRC/MG nº 135766/O, nomeada por este Juízo conforme Ids. 10723924795 e 10723923186, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar o ACEITE da nomeação e apresentar proposta de honorários periciais, em observância aos arts. 95 e 465 do Código de Processo Civil, bem como às Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 (R2) – Perito Contábil e NBC TP 01 – Perícia Contábil, pelos fundamentos a seguir expostos: I – DO ACEITE A Perita aceita a nomeação para o encargo, declarando, sob sua responsabilidade profissional, não possuir impedimento ou suspeição para o exercício da função, comprometendo-se a desempenhá-la com independência, imparcialidade e observância das normas técnicas e profissionais aplicáveis à perícia contábil. II – DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS Em análise preliminar dos autos, verifica-se que a perícia compreenderá, dentre outras atividades: análise do processo originário nº 1504538-53.2008.8.13.0479; análise da impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 10415323412); conferência dos cálculos apresentados pelas exequentes (Ids. 10377822617 e 10464075850); conferência dos cálculos apresentados pelo executado (Ids. 10499550848 e 10499520522); análise da documentação complementar juntada aos autos (Ids. 10464060602, 10563916401 e 10666985841); análise dos quesitos apresentados pelas partes (Id. 10713714391); elaboração de memória de cálculo pericial, laudo técnico e, se necessário, prestação de esclarecimentos. Para a execução dos trabalhos, estima-se a seguinte carga horária técnica: Atividade Horas Estudo dos autos e análise da documentação 8 Conferência dos cálculos apresentados pelas partes 8 Elaboração da memória de cálculo pericial 6 Elaboração do laudo pericial 5 Respostas aos quesitos e revisão técnica 3 Total estimado 30 horas Considerando a natureza da perícia, a complexidade dos cálculos discutidos, o período objeto de apuração (09/03/2001 a 22/11/2005), a necessidade de elaboração de memória de cálculo própria e de resposta aos quesitos apresentados pelas partes, a Perita apresenta proposta de honorários no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), correspondente a aproximadamente R$ 170,00 por hora técnica. III – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) o recebimento da presente manifestação como aceite da nomeação; b) a homologação da proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais); c) após a manifestação das partes, seja determinada a realização do depósito dos honorários, na forma da decisão proferida nos autos. Nestes termos, Pede deferimento. Passos/MG, 04 de agosto de 2026. KEILA CRISTINA REIS SILVA Perita Contadora CRC/MG nº 135766/O
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIELA INEZ GARCIA

Autor MARIA INEZ DOS SANTOS GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA ALVARENGA RIBEIRO

OAB: 185272/MG

CLAUDIA JUNIA DE ALVARENGA RIBEIRO

OAB: 119581/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSOS – MG Processo nº 5000905-27.2025.8.13.0479 KEILA CRISTINA REIS SILVA, Perita Contadora, inscrita no CRC/MG nº 135766/O, nomeada por este Juízo conforme Ids. 10723924795 e 10723923186, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar o ACEITE da nomeação e apresentar proposta de honorários periciais, em observância aos arts. 95 e 465 do Código de Processo Civil, bem como às Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 (R2) – Perito Contábil e NBC TP 01 – Perícia Contábil, pelos fundamentos a seguir expostos: I – DO ACEITE A Perita aceita a nomeação para o encargo, declarando, sob sua responsabilidade profissional, não possuir impedimento ou suspeição para o exercício da função, comprometendo-se a desempenhá-la com independência, imparcialidade e observância das normas técnicas e profissionais aplicáveis à perícia contábil. II – DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS Em análise preliminar dos autos, verifica-se que a perícia compreenderá, dentre outras atividades: análise do processo originário nº 1504538-53.2008.8.13.0479; análise da impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 10415323412); conferência dos cálculos apresentados pelas exequentes (Ids. 10377822617 e 10464075850); conferência dos cálculos apresentados pelo executado (Ids. 10499550848 e 10499520522); análise da documentação complementar juntada aos autos (Ids. 10464060602, 10563916401 e 10666985841); análise dos quesitos apresentados pelas partes (Id. 10713714391); elaboração de memória de cálculo pericial, laudo técnico e, se necessário, prestação de esclarecimentos. Para a execução dos trabalhos, estima-se a seguinte carga horária técnica: Atividade Horas Estudo dos autos e análise da documentação 8 Conferência dos cálculos apresentados pelas partes 8 Elaboração da memória de cálculo pericial 6 Elaboração do laudo pericial 5 Respostas aos quesitos e revisão técnica 3 Total estimado 30 horas Considerando a natureza da perícia, a complexidade dos cálculos discutidos, o período objeto de apuração (09/03/2001 a 22/11/2005), a necessidade de elaboração de memória de cálculo própria e de resposta aos quesitos apresentados pelas partes, a Perita apresenta proposta de honorários no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), correspondente a aproximadamente R$ 170,00 por hora técnica. III – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) o recebimento da presente manifestação como aceite da nomeação; b) a homologação da proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais); c) após a manifestação das partes, seja determinada a realização do depósito dos honorários, na forma da decisão proferida nos autos. Nestes termos, Pede deferimento. Passos/MG, 04 de agosto de 2026. KEILA CRISTINA REIS SILVA Perita Contadora CRC/MG nº 135766/O